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Com eleição marcada para domingo, eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Prevista no Código Eleitoral, regra também é válida para os candidatos

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 13h17.

Última atualização em 1 de outubro de 2024 às 13h43.

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A partir de hoje, até a próxima terça-feira, 8, os eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral e as excessões são apenas para casos de crime em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

A mesma regra é válida para os candidatos, que estão iniputáveis desde o último dia 21. A medida foi criada em 1932 e visa  evitar detenções para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. 

Entenda o que é considerado crime no dia da eleição

  • O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
  • A promoção de comício ou carreata;
  • A arregimentação de eleitora e eleitor;
  • A propaganda de boca de urna;
  • A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
  • A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.

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