A partir de hoje, até a próxima terça-feira, 8, os eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral e as excessões são apenas para casos de crime em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A mesma regra é válida para os candidatos, que estão iniputáveis desde o último dia 21. A medida foi criada em 1932 e visa evitar detenções para impedir pessoas de votarem em determinados candidatos.
Entenda o que é considerado crime no dia da eleição
- O uso de alto-falantes e amplificadores de som;
- A promoção de comício ou carreata;
- A arregimentação de eleitora e eleitor;
- A propaganda de boca de urna;
- A divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de suas candidatas ou seus candidatos; e
- A publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento, podendo ser mantidos em funcionamento aplicativos e conteúdos que já tenham sido publicados anteriormente.
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1/10
(As Eleições Municipais 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo-se o Distrito Federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE))
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(De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações realizaram convenções partidárias e escolheram candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador)
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3/10
(Os partidos tiveram até 15 de agosto para registrar as candidaturas)
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4/10
(O início da propaganda eleitoral geral, após o prazo de registro de candidaturas, começou no dia 16 de agosto)
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5/10
Vista aérea de pessoas esperando na fila para votar durante o dia das eleições gerais no CIEP Ayrton Senna ao lado da Favela da Rocinha em 2 de outubro de 2022 no Rio de Janeiro, Brasil.
(A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando-se os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno. Em municípios onde haverá 2º turno, a propaganda em rádio e TV ocorrerá de 11 a 25 de outubro.)
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6/10
(A partir de 21 de setembro (15 dias antes do 1º turno), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito.)
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7/10
(Já eleitoras e eleitores não poderão ser presos a partir de 1º de outubro (5 dias antes do 1º turno), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.)
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8/10
(O 1º turno do pleito está marcado para 6 de outubro; já o 2º turno será no dia 27 de outubro, caso necessário, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores)
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9/10
Biometria: TSE afirmou que considera "aceitável" o volume de pessoas que tiveram problema
(A votação será aberta a partir das 8h, considerando-se o horário de Brasília, com encerramento às 17h.)
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10/10
urnas eletrônicas eleições
(19 de dezembro é o último dia para a diplomação de eleitas e eleitos.)