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Com base em exame de DNA, STF absolve homem condenado por estupro

A vítima e sua mãe identificaram Israel como autor do estupro, mas o sangue recolhido em colcha da vítima apontou para outra pessoa

Preso inocente: caso ocorreu no Rio Grande do Sul (Scott Olson/Getty Images)

Preso inocente: caso ocorreu no Rio Grande do Sul (Scott Olson/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 18h18.

Última atualização em 18 de dezembro de 2018 às 18h19.

Brasília - Por 3 a 2, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira, 18, - com base em um exame de DNA - absolver um homem condenado pelo crime de estupro no Rio Grande do Sul. Por maioria, os ministros se posicionaram a favor de um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul para que Israel de Oliveira Pacheco fosse absolvido em função de erro da Justiça.

O caso gira em torno de um episódio ocorrido em maio de 2008 na cidade de Lajeado (RS). Israel foi condenado por entrar na casa de uma vítima com uma faca, a estuprado e roubado bens - o autor do crime teria entrado na residência com o rosto coberto pelo capuz de um casaco.

A vítima e sua mãe identificaram Israel como autor do estupro, mas o sangue recolhido no tecido de uma colcha da vítima apontou que o material genético não era de Israel, e sim de Jacson Luís Silva, acusado de outros estupros.

Jacson acabou sendo apontado como coautor do crime de roubo e condenado por esse crime. Isso porque a polícia identificou pessoas que afirmaram ter comprado de Jacson objetos roubados da casa da vítima.

Os recursos pela absolvição de Israel foram negados pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), porque nesses julgamentos considerou-se o reconhecimento feito pela própria vítima uma prova mais substancial que o exame de DNA.

A discussão do caso na Primeira Turma do Supremo começou em setembro deste ano e foi interrompida duas vezes por pedidos de vista (mais tempo para análise) de Rosa Weber e, depois, de Luiz Fux.

Tanto Rosa quanto Fux acabaram acompanhando o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que a situação de dúvida deve levar à absolvição do réu.

"Uma condenação deve ser clara como a luz. Esse é um processo extremamente intrincado, é uma solução que eu não me recordo de ter tomado em processo nenhum", observou Fux, na sessão desta terça-feira.

"Estou acompanhando o relator e a ministra Rosa Weber, absolvendo o paciente", concluiu Fux, que destacou o "trabalho fascinante" da Defensoria Pública.

Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, por outro lado, votaram pela manutenção da condenação de Israel.

Repercussão

Para o perito criminal João Ambrósio, presidente da Academia Brasileira de Ciências Forenses (ABCF), a decisão do colegiado é "histórica". "É um enorme passo em reconhecer que condenações devem ser baseadas em evidências materiais, em fatos científicos", disse Ambrósio.

Na avaliação do presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), Marcos Camargo, "ficou claro neste julgamento que a análise científica dos vestígios materiais, isenta e equidistante das partes, aponta culpados e também inocentes".

"Este caso de hoje que ilustra bem a necessidade de o Brasil avançar no uso da ciência como meio de combate ao crime. Nós já dominamos as técnicas forenses mais avançadas, capazes de dar aos juízes segurança para decidirem com base científica. É preciso começar a usar essa expertise para dar mais eficiência ao sistema de Justiça", comentou Camargo.

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