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CNJ estimula mediação para desafogar a Justiça

A prática foi defendida hoje (16) pelo coordenador da Comissão de Assuntos Fundiários do CNJ, Rodrigo Rigamonte


	CNJ: de acordo com o representante do Conselho Nacional de Justiça, a mediação é uma forma de descongestionar o Judiciário
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

CNJ: de acordo com o representante do Conselho Nacional de Justiça, a mediação é uma forma de descongestionar o Judiciário (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2013 às 18h11.

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está empenhado em incentivar a mediação para dar solução mais rápida aos conflitos, incluindo os fundiários, como ocorreu no Mato Grosso do Sul, envolvendo fazendeiros e índios, que acabaram chegando a um acordo.

A prática foi defendida hoje (16) pelo coordenador da Comissão de Assuntos Fundiários do CNJ, Rodrigo Rigamonte, durante o 1º Seminário Distrital de Mediação de Conflitos, promovido pela Secretaria de Governo do Distrito Federal.

Segundo ele, o objetivo é estimular uma nova cultura de paz entre o Estado e a sociedade civil, tendo como público-alvo gestores de políticas públicas, movimentos sociais rurais e urbanos e outros segmentos da população.

De acordo com o representante do CNJ, a mediação é uma forma de descongestionar o Judiciário, cujos números apontam uma situação crítica: em 2009, tramitaram nas áreas estadual, federal e do Trabalho 82,9 milhões de processos, dos quais 23,2 milhões receberam sentenças. Em 2011, o movimento alcançou quase 90 milhões de processos, dos quais foram resolvidos 26 milhões.

Segundo ele, o Judiciário tem que utilizar outros mecanismos de prestar o atendimento que o cidadão procura, e uma das formas é a mediação, cujo objetivo é “fazer com que as partes enxerguem a possibilidade de solucionar o conflito por meio de acordo, que depois deverá ser ratificado pelo juiz”.

Rodrigo Rigamonte diz que o CNJ quer tornar a mediação e a conciliação práticas corriqueiras. A mediação é o meio alternativo e voluntário de resolução de conflitos no qual um terceiro – imparcial – orienta as partes para a solução de controvérsia, sem sugestionar, ou seja, as partes são as autoras de suas próprias soluções. Na conciliação, o método é o mesmo, porém, é o terceiro quem vai interferir para que as partes chegem a acordo.

Ele explicou que o conflito ocorrido na Fazenda Buriti, em Sidrolândia (MS), entre índios e fazendeiros, gerado pelo cumprimento de ordem de reintegração de posse da propriedade, teve a mediação da Comissão sobre a Questão Indígena em Mato Grosso do Sul.

“Em um primeiro momento, cujo objetivo imediato era o apaziguamento das partes, estas admitiram a cessação imediata das hostilidades e a atuação em conjunto junto aos órgãos de governo.”, disse o membro do CNJ.

“Em um segundo momento – ainda em curso – soluções alternativas para a aquisição de terras indígenas foram colocadas em um relatório redigido pelos representantes das duas partes, membros do Poder Judiciário, integrantes da Funai, da Advocacia-Geral da União, do Ministério Público Federal, da Secretaria de Direitos Humanos e estudiosos da questão. Tais propostas têm sido estudadas pelo Ministério da Justiça e a Secretaria-Geral da Presidência da República que indicam a possibilidade de sua aplicação”.

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