Sede do Conselho Nacional de Justiça. (Rômulo Serpa/Agência CNJ/Divulgação)
Agência de notícias
Publicado em 21 de março de 2025 às 12h41.
Última atualização em 21 de março de 2025 às 12h42.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, determinou que um pagamento retroativo a magistrados do Sergipe não pode exceder o teto nacional de salário de funcionários públicos, de R$ 46,3 mil. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), essa decisão não afeta todos os tribunais, mas pode "inspirar a adoção de providências idênticas" em outros locais.
A decisão de Campbell foi tomada analisando um pedido do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) para pagamento de uma verba retroativa a seus magistrados, referente ao chamado Adicional de Tempo de Serviço (ATS). A solicitação foi feita original pela associação de juízes do estado.
Campbell autorizou o pagamento, mas ressaltou que ele deve ser feito de forma que, "em nenhuma hipótese", o pagamento mensal supere o valor de R$ 46.336,19 — que é o salário atual dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e funciona como teto de remuneração de todo o funcionalismo público.
"Os pagamentos retroativos deverão ser operacionalizados de forma parcelada, assegurando-se que, em nenhuma hipótese, o cronograma de pagamentos referente à rubrica 'ATS' contemple a liquidação de valor mensal superior a R$ 46.336,19", escreveu o corregedor.
Campbell acrescentou que "o pagamento de qualquer passivo funcional, seja de forma isolada ou cumulativa, independentemente de sua natureza remuneratória ou indenizatória, não poderá exceder, mensalmente, o valor supramencionado".
O CNJ afirmou que "a decisão tomada no caso do TJSE produz efeitos apenas em relação àquela Corte", mas ressaltou que ela pode "inspirar a adoção de providências idênticas por todos os tribunais". De acordo com o órgão, a limitação para pagamentos retroativos com base no teto do funcionalismo foi feita para "estabelecer um critério objetivo".
O Judiciário pagou quase R$ 7 bilhões em remunerações acima do teto estabelecido pela Constituição durante 2024, de acordo com levantamento do jornal O Globo. Na média de todos os tribunais do país, nas esferas estadual e federal, o pagamento acima do teto para magistrado foi de R$ 270 mil no ano passado.