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CNJ absolve juíza punida por soltar presos provisórios

Kenarik Boujikian tomou a decisão após observar que os presos provisórios permaneciam encarcerados por tempo maior do que o previsto na própria sentença

Justiça: a censura administrativa a impedia de ser promovida por merecimento (seb_ra/Thinkstock)

Justiça: a censura administrativa a impedia de ser promovida por merecimento (seb_ra/Thinkstock)

AB

Agência Brasil

Publicado em 29 de agosto de 2017 às 15h21.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) absolveu hoje (29), por 9 votos a 1, a desembargadora Kenarik Boujikian, que em fevereiro deste ano foi punida com uma censura administrativa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por ter libertado, em 2015, 11 réus presos provisoriamente.

À época, a desembargadora tomou a decisão após observar que os presos provisórios permaneciam encarcerados por tempo maior do que o previsto na própria sentença condenatória em primeira instância.

Um outro desembargador do TJ-SP, Amaro Thomé Filho, foi quem abriu o processo pedindo a punição da magistrada, por entender que ela não poderia ter libertado os presos antes do julgamento dos casos por uma das turmas do TJ-SP.

Em fevereiro deste ano, ela foi condenada pelo tribunal, sob a alegação de que cometeu erros procedimentais, independentemente de suas decisões terem sido acertadas no mérito.

A censura administrativa a impedia, por exemplo, de ser promovida por merecimento. Kenarik recorreu ao CNJ pedindo revisão da pena.

"Esse caso é perigosíssimo para a magistratura, para o próprio papel do juiz de segundo grau e sua atuação", destacou o conselheiro Luiz Otávio Noronha, que é também o corregedor nacional da Justiça, ao votar pela absolvição da desembargadora.

Para Noronha, havia "evidente contradição" na sanção imposta pelo TJ-SP, que buscou condenar a juíza por sua convicção jurídica.

"O juiz, a qualquer instante, está autorizado a proferir decisões de natureza penal concessiva da liberdade", ressaltou o corregedor.

Somente o relator do caso, conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, votou pela confirmação da punição do TJ-SP. A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia dado parecer pela absolvição da magistrada.

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