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CNI protocola ADI contra MP e resoluções sobre tabelamento do frete

Na ação, a entidade lembra de toda a polêmica envolvendo a tabela de preço mínimo dos fretes, que resultou na revogação da primeira resolução da ANTT

Caminhoneiros: tabela faz parte do acordo do governo com a categoria para encerramento da greve (Leonardo Benassatto/Reuters)

Caminhoneiros: tabela faz parte do acordo do governo com a categoria para encerramento da greve (Leonardo Benassatto/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 14 de junho de 2018 às 16h14.

Brasília - A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou nesta quinta-feira, 14, no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Medida Provisória 832, editada pelo governo federal, e as resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tratam do tabelamento do frete para transporte rodoviário de cargas.

Na ação, a entidade lembra de toda a polêmica envolvendo a tabela de preço mínimo dos fretes, que resultou na revogação da primeira resolução da ANTT, gerando "incertezas jurídicas" sobre o que estaria em vigor.

"O pedido da CNI é no sentido de que esse Supremo Tribunal declare inconstitucional todo o complexo normativo que estabelece tabelamento obrigatório do valor do frete rodoviário, constituído pela MP 832/2018 e Resoluções ANTT nºs 5820/2018, 5821/2018 e 5822/2018, bem como de toda e qualquer nova resolução que a ANTT vier a editar sobre a questão, com base na citada MP", diz a entidade na ação.

Segundo a CNI, "as normas impugnadas operam uma indevida interferência na ordem econômica, violando a livre iniciativa e a livre concorrência, com construção artificial de preços, que causam o um aumento estimado no frete entre 20% e 130%, podendo ultrapassar esses percentuais para a região Nordeste".

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