Claudio Castro: TRE-RJ manteve os mandatos do governador do Rio (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 23 de maio de 2024 às 20h04.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) rejeitou nesta quinta-feira pedido de cassação e manteve os mandatos do governador do Rio, Cláudio Castro (PL), do vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), e do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil). Por 4 a 3, a maioria dos magistrados da Corte não acompanhou o relator, o desembargador Peterson Barroso Simão, e votou pela absolvição do governador e dos demais acusados.
Castro foi acusado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) de abuso de poder político e econômico pelo uso de estruturas do Centro Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio (Ceperj) e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) para pagar cabos eleitorais na eleição de 2022. O caso agora pode ser levado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio de um recurso.
O GLOBO reuniu os principais argumentos de cada integrante do plenário.
Abriu a discordância em relação ao voto do relator ao defender a absolvição dos acusados. Para o desembargador, apesar dos indícios de irregularidades na contratação de funcionários para os projetos da Fundação Ceperj e Uerj no período pré-eleitoral, não ficou comprovada finalidade eleitoreira para beneficiar a chapa do governador Cláudio Castro nas eleições de 2022. Granado frisou que as provas apresentadas, como os depoimentos de contratados para esses projetos, não possuem “automática repercussão na lisura e equilíbrio do processo eleitoral”.
— As oitivas não se prestam para assegurar de forma clara a prática de condutas que indiquem finalidade eleitoreira, embora possam configurar em tese irregularidades administrativas e criminais — defendeu Granado.
O magistrado também argumentou que não há “prova inequívoca” da existência de ordens partidas dos detentores de funções superiores, como o próprio governador, para os integrantes das estruturas administrativas responsáveis pela execução dos projetos. Segundo ele, apenas ocupar o cargo por si só não configura autoria de criem ou fato.
Granado rebateu o argumento do relator de que o decreto estadual 47.978, assinado por Castro em março de 2022, teria ampliado o escopo da Fundação Ceperj. Para o magistrado, a medida não representou uma “inovação ilegal” no funcionamento da Ceperj e apenas consolidou atribuições que já competiam às instituições que a formaram após a fusão da Fundação Escola do Serviço Público (Fesp) e a Fundação Centro de Informações e Dados do Rio de Janeiro (Cide). O magistrado enfatizou que a medida contou ainda com parecer jurídico favorável da Procuradoria-Geral do estado e que a maior parte das parcerias da fundação foi firmada antes do decreto.
Também votou pela absolvição dos acusados e contra o parecer do relator. O magistrado entendeu que não há comprovação de repercussão eleitoral de possíveis irregularidades dos projetos da Ceperj e Uerj, ou ainda “prova inequívoca” da existência de ordens partidas dos detentores de funções superiores para os executores das ações apuradas.
— Se há ato de improbidade, tem que indicar com prova robusta a sua repercussão no âmbito eleitoral — explicou. — Gostaria de poder esclarecer como 24 mil funcionários conseguem produzir 4 milhões votos, que foi o número de eleitores que votaram no governador, e de que maneira prejudicaram o outro candidato. Qual o link que se faz entre esses números? 24 mil foram contratados, mas conseguiram produzir 4 milhões de votos para Claúdio Castro? — questionou.
Para o magistrado, o caso não deve ser, portanto, julgado na seara eleitoral e não compete à Justiça Eleitoral analisar os indícios de improbidade e irregularidades administrativas apresentados.
— A improbidade é flagrante, mas não é flagrante a vinculação ao resultado eleitoral — concluiu.
Em relação à Uerj, assim como Granado, Carnevale lembrou que o reitor da universidade, Ricardo Lodi, foi candidato a deputado federal pelo PT, partido adversário do governador no pleito. Também destacou que os gastos com as contratações, de R$ 220 milhões, não são significativos diante do volume do Orçamento total do estado, de cerca de R$ 90 bilhões, ao argumentar que não ficou comprovada a repercussão eleitoral de sua execução.
Carnevale também entendeu que o decreto de Castro sobre as atribuições da Fundação Ceperj seguiu tramitação normal e não representou uma invenção, mas a regulamentação de atividades incorporadas pela fundação e que já existiam desde 2005. Segundo ele, o decreto incluía entre as finalidades a realização dos contratos para a realização dos projetos, mas a forma de contratação temporária e sem transparência não decorre do texto editado pelo governador.
— O governador não assinou (o decreto) de forma negligente e sodada, visando feitos eleitorais, a meu ver. — argumentou. — Não há como vincular a assinatura com a previsão de tentar obter vantagem eleitoral.
Também defendeu que, embora haja irregularidades na Ceperj e Uerj que podem configurar atos de improbidade administrativa, o tema não é de competência da Justiça Eleitoral. Para o magistrado, não há provas robustas para a configuração de abuso de poder é preciso causalidade entre as ações e o período eleitoral, assim como sua gravidade.
Cabral Filho enfatizou que os atos de improbidade administrativa para serem considerados abusos de poder público devem ter o claro propósito de influenciar nas eleições, o que deve ser demonstrado de maneira cabal pelo investigante.
O juiz também defendeu que o decreto estadual 47.978, que regulamentou os projetos da Ceperj, não mudou substancialmente outras medidas que o antecederam. O magistrado citou ainda pesquisas eleitorais que apontaram que, após a suspensão dos projetos, o desempenho de Cláudio Castro teria melhorado. Na sua avaliação, dados empíricos estão do lado do governador.
— O fato dos projetos terem sido interrompidos tempos antes do período eleitoral denota que ainda que tivesse um viés eleitoreiro não teria se consumado. (...) Era fundamental que os investigantes apresentassem provas de que os atos de improbidade administrativa comprometeram o pleito e o resultado democraticamente alcançado.
Também defendeu que as suspeitas envolvem caso de suspeita de improbidade administrativa e não está na seara eleitoral. Na sua avaliação, a diferença de 2 milhões de votos entre Castro e Marcelo Freixo na disputa pelo governo do estado "não pode nos fazer supor que houve esse impacto no pleito eleitoral".
— Abuso de poder político e econômico são graves, porque estamos falando em cassações. Estamos falando na questão de desrespeitar a vontade de mais de 4 milhões de eleitores fluminenses que votaram no atual governador. E acho que o Poder Judiciário não pode ter esse protagonismo de substituir mais de 4 milhões de eleitores.
O desembargador votou na semana passada pela cassação do mandato de Castro por abuso de poder econômico e político. Ele também defendeu a perda de mandato do vice, Thiago Pampolha e de Bacellar. Simão destacou que o decreto estadual 47.978, de março de 2022, assinado por Castro, violou o princípio da legalidade. Ele argumentou que o ato do governador ampliou as funções da Ceperj, permitindo que o governo do Rio firmasse convênios com a instituição para a execução de projetos sociais e alocação de aliados, sem comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Rio.
Na sua avaliação, a medida só poderia ser implementada por lei, que é a única forma legal de prever aumento de despesas. Para o relator, os cargos secretos desrespeitaram os princípios da igualdade e do equilíbrio das eleições, configurando abuso de poder político e econômico.
— É irreparável a participação do governador. O decreto feriu o princípio da legalidade na administração pública, ferindo a finalidade da Ceperj por interesses do governador, tornando-se uma distribuidora de recursos públicos em ano eleitoral — afirmou o desembargador, em referência à medida que possibilitou a ampliação da fundação.
Segundo Simão, o governador — ao qual ele se referiu como "mandante" do esquema — usou a estrutura da Ceperj e da Uerj com finalidades eleitoreiras, favorecendo sua reeleição e desequilibrando a disputa de 2022. Na sustentação, o relator disse que houve danos ao erário pelo uso de mais de R$ 400 milhões e desigualdade em relação aos demais candidatos.
Acompanhou o relator ao também defender que ficou configurado abuso de poder econômico e político e votar pela cassação da chapa de Castro. A magistrada defendeu que houve repercussão eleitoral com a contratação com suspeitas de irregularidade, com benefício para a candidatura do governador.
Daniela Bandeira sustentou que há gravidade nos fatos e benefício eleitoral na atuação dos projetos, ao ressaltar que houve contratação de 27 mil servidores pela Ceperj e 18 mil pela Uerj em processo sem transparência e previsão orçamentária para a utilização de mão de obra para trabalhar em favor de campanhas eleitorais. Depoimentos de testemunhas, frisou, apontam que funcionários contratados eram “obrigados a fazer campanha política participando de eventos de inauguração e panfletagem”.
Para Daniela Bandeira, a tese de que os projetos citados teriam sido suspensos antes do período eleitoral “não encontra amparo nos elementos de prova’, principalmente no caso da Uerj, cujo orçamento é influenciado pela atuação do Executivo e Legislativo.
— A instituição (Uerj) não foi parte da ação civil pública como a Ceperj e não se viu obrigada a suspender os pagamentos.
A extinção de sete projetos ocorreu por decreto em dezembro de 2022, o que prova, a seu ver, que permaneceram ao logo do pleito eleitoral. A juíza citou ainda que pesquisas eleitorais indicavam empate entre Castro e Marcelo Freixo até setembro, quando o governador passou a aparecer à frente na disputa.
Embora tenha acompanhado o voto do relator, a magistrada votou pela absolvição do ex-subsecretário de Habitação da Secretaria Estadual de Infraestrutura Alan Borges Nogueira.
O presidente da Corte também se manifestou pelas cassações da cúpula. Segundo Figueira, houve claro estelionato eleitoral.