As irregularidades constatadas foram levadas ao conhecimento dos órgãos competentes para as medidas de ressarcimento aos cofres públicos (Joe Raedle/AFP)
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2012 às 13h44.
Brasília – A Controladoria-Geral da União (CGU) estima que os hospitais federais no Rio de Janeiro podem provocar prejuízos aos cofres públicos que cheguem a R$ 96,5 milhões, caso não sejam tomadas medidas para contenção de gastos. A auditoria especial da CGU analisou o período entre janeiro de 2009 e abril de 2011 e apontou que a despesa dos hospitais chegou a R$ 888 milhões.
A auditoria foi feita a pedido do Ministério da Saúde, após indícios de irregularidades apontadas pela CGU nos gastos feitos pelas unidades. Foram analisados pagamentos feitos pelos seis hospitais (Hospital Federal de Ipanema, da Lagoa, de Andaraí, Cardoso Fontes, dos Servidores do Estado e de Bonsucesso) entre 2009 e 2011.
Entre os itens de despesas analisados estão o custeio de serviços continuados, como alimentação, lavanderia, limpeza, vigilância e apoio administrativo; aquisição de medicamentos e insumos; locação de equipamentos hospitalares; obras e reformas prediais.
Segundo a CGU, a maior parte dos prejuízos refere-se a pagamentos para locação de equipamentos hospitalares (R$ 35,2 milhões), seguidos das obras e reformas prediais (R$ 27,9 milhões); dos serviços continuados (R$ 20,6 milhões); e da aquisição de medicamentos e insumos médico-hospitalares (R$ 12,6 milhões).
Para a controladoria, em alguns casos, ainda é possível evitar o prejuízo. Em outros casos, o prejuízo já é efetivo, como no superfaturamento na aquisição de bens, no pagamento por serviços não prestados, na perda de medicamentos por expiração do prazo de validade e na locação de equipamento a custos superiores ao de aquisição.
As irregularidades constatadas foram levadas ao conhecimento dos órgãos competentes para as medidas de ressarcimento aos cofres públicos e punição dos responsáveis, conforme o caso. O relatório também será encaminhado ao Ministério da Saúde, ao Ministério Público Federal, ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério da Justiça e à Advocacia-Geral da União.