O ex-prefeito Cesar Maia disse em nota que irá recorrer à sentença (Márcio José Moraes/Divulgação)
Da Redação
Publicado em 12 de novembro de 2015 às 15h16.
Rio de Janeiro - Os desembargadores da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, por maioria de votos, condenaram nesta quarta-feira (11), o ex-prefeito do Rio Cesar Maia e a Fundação Solomon Guggenheim a restituir aos cofres públicos o valor aproximado de US$ 2 milhões, mantendo a sentença da 9ª Vara de Fazenda Pública da Capital que declarou a ilegalidade do contrato preparatório de elaboração de estudo de viabilidade e projeto arquitetônico e do contrato principal de construção do Museu Guggenheim, no pier da Praça Mauá, zona portuária do Rio.
A relatora, desembargadora Margaret Valle dos Santos, destacou que “comprovada pela robusta prova produzida nos autos a responsabilidade do gestor público Cesar Maia e da Fundação Solomon Guggenheim, pela indevida lesão acarretada aos cofres públicos com a contratação viciada, impõe-se sua condenação solidária à restituição na forma do artigo 6° da Lei nº4.717/65, como determinado na sentença que neste particular, também, merece ser confirmada”.
Na decisão, os desembargadores inocentaram o procurador-geral do município do Rio, na época, Júlio Rebelo Horta, considerando que não houve má-fé na sua atuação no processo de contratação do estudo para construção do museu.
“Destaque-se que a natureza jurídica do parecer do procurador-geral do município, Julio Rebelo Horta, teve eminente caráter opinativo, não integrando o ato administrativo que lhe foi inclusive anterior, não havendo como se imputar a este a responsabilidade solidária pela lesão acarretada ao erário pelo ato administrativo do chefe do Executivo, Cesar Maia, que veio a beneficiar a Fundação Solomom Guggenheim”.
O ex-prefeito Cesar Maia, e atualmente vereador na Câmara Municipal do Rio disse, em nota, que “o desembargador relator votou pelo arquivamento. Dessa forma vamos recorrer. Com o voto do relator, o recurso é simplificado. Vale dizer que a decisão do relator está baseada em forte jurisprudência a nosso favor”.
Ação popular
Em julho de 2003, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu pedido do município do Rio de Janeiro para suspender a liminar concedida dentro da ação popular movida por Eliomar de Souza Coelho para anular o contrato assinado entre o município e a Fundação Guggenheim, em Nova Iorque, em abril deste ano, para a instalação de um museu Guggenheim na cidade.
A decisão proferida pelo juiz da Oitava Vara da Fazenda Pública da capital do Rio de Janeiro e mantida pelo STJ resume as obrigações assumidas pelo município.
De acordo com a decisão, o município gastaria só com os custos da construção mais de US$133 milhões, acrescidos de US$800 mil anuais (por cinco anos), de quase US$30 milhões, em três parcelas, para a recuperação do píer da Praça Mauá, e dos valores dos impostos sobre a renda e Sobre Operações Financeiras (IOF) incidentes sobre a operação do museu.
Além disso, o município se comprometeu a dar garantia, por dez anos, dos déficits operacionais até o valor de US$12 milhões.