Celso Mello: caso o ministro faça pedido de vista ou destaque, o processo de Lula deve passar a ser discutido presencialmente (Adriano Machado/Reuters)
Agência Brasil
Publicado em 10 de maio de 2018 às 10h06.
Última atualização em 10 de maio de 2018 às 10h11.
Termina hoje (10), às 23h59, o prazo para que o recurso que pede a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva seja julgado pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Dos cinco ministros que compõem a turma, quatro já votaram. Todos contrários ao recurso impetrado pela defesa de Lula.
Ontem (9), o ministro Ricardo Lewandowski seguiu, com ressalvas, o voto contrário do relator, ministro Edson Fachin. Anteriormente, os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes também já haviam votado contra o recurso. O único que ainda não votou o recurso foi o ministro Celso de Mello - o que pode ser feito a qualquer momento.
O julgamento, iniciado na última sexta-feira, ocorre no plenário virtual, ambiente em que os ministros votam remotamente. Caso Celso de Mello faça pedido de vista ou destaque, o processo deve passar a ser discutido presencialmente.
No julgamento virtual, os ministros apresentam seus votos pelo sistema eletrônico, sem se reunirem. O plenário virtual funciona 24 horas por dia e os ministros podem acessar de qualquer lugar. Se algum ministro não apresenta o voto até o fim do prazo, é considerado que ele seguiu o relator.
Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex do Guarujá (SP). Na ordem de prisão, o magistrado disse que o trâmite do processo na segunda instância já havia se encerrado.
No recurso que está sendo julgado, a defesa de Lula rebate Moro, sustentando que o juiz não poderia ter executado a pena porque não houve esgotamento dos recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), segunda instância da Justiça Federal.
Para os advogados, o entendimento atual do Supremo, que autoriza as prisões após segunda instância, deveria ter sido aplicado somente após o trânsito em julgado no TRF4, o que ainda não teria ocorrido, pois ainda se encontram pendentes de análise final no tribunal a admissibilidade dos recursos especial e extraordinário.
Os advogados também pedem que o ex-presidente possa aguardar em liberdade o fim de todos os recursos judiciais possíveis.