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Celso de Mello libera Wesley Batista de comparecer à CPI do BNDES

A defesa de Wesley Bastista alega que o empresário deve ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem

Wesley Batista: o ministro do STF afirmou que o empresário tem direito de não comparecer à CPI do BNDES (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Wesley Batista: o ministro do STF afirmou que o empresário tem direito de não comparecer à CPI do BNDES (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 10 de junho de 2019 às 11h18.

Brasília — O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, concedeu liminar para assegurar ao empresário Wesley Batista o direito de não comparecer à CPI do BNDES. Para o decano, a função estatal de investigar não pode "resumir-se a uma sucessão de abusos nem deve reduzir-se a atos que importem em violação de direitos ou que impliquem desrespeito a garantias estabelecidas na Constituição e nas leis da República".

Caso Wesley Batista queira comparecer à comissão, Celso de Mello também o autorizou a permanecer em silêncio, de ser dispensado de assinar termo de compromisso legal e de se comunicar com os advogados durante o depoimento.

A defesa de Wesley Batista sustenta que o executivo é alvo de investigação e deveria ter assegurado o direito de não apresentar à CPI informações que o incriminem e o prejudiquem.

"Se a CPI descumprir a presente liminar, e assim desrespeitar as prerrogativas profissionais dos advogados que dão assistência a Wesley Mendonça Batista (e ofender, por consequência, os direitos e garantias desse paciente), fica-lhes assegurado o direito de fazerem cessar, imediatamente, a participação de seu constituinte no procedimento de inquirição, sem que se possa adotar contra eles - advogados e respectivo cliente, o ora paciente - qualquer medida restritiva de direitos ou privativa de liberdade", determinou Celso de Mello, em decisão assinada na última sexta-feira (7).

Autoincriminação

Para o ministro, a recusa em responder ao interrogatório perante uma comissão parlamentar de inquérito - e a eventual falta de cooperação do investigado com as autoridades que o investigam traduzem, nesse caso, "comportamentos que são inteiramente legitimados pelo princípio constitucional que protege qualquer pessoa contra a autoincriminação".

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