Previdência: aprovada na CCJ, será criada comissão especial da Câmara que terá até 40 sessões da Casa para discutir, debater e votar a PEC (.)
Agência Brasil
Publicado em 12 de dezembro de 2016 às 18h04.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara iniciou, hoje (12), com obstrução, a sessão destinada a leitura do parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, que trata da reforma do sistema previdenciário brasileiro.
A oposição preparou um quite de obstrução para retardar a leitura e consequentemente a votação do parecer do relator, que está prevista para quarta-feira (14).
No início dos trabalhos, deputados da oposição apresentaram dois requerimentos para o cancelamento da reunião com argumentos como o de que a sessão da Câmara tinha sido cancelada em função da morte do deputado João Castelo (PSDB-MA), ocorrida ontem e que se não tinha sessão da Câmara não poderia ter da CCJ.
O presidente da comissão, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), indeferiu os requerimentos da oposição, que recorreu da decisão de Serraglio.
Se a base governista vencer a obstrução e o parecer de Moreira for lido hoje, haverá pedido de vista coletivo por duas sessões e a discussão e votação ficará para quarta-feira (14).
Aprovada na CCJ, será criada comissão especial da Câmara que terá até 40 sessões da Casa para discutir, debater e votar a PEC da Reforma da Previdência. Depois, a proposta será encaminhada à discussão e votação no plenário da Câmara, em dois turnos de votação.
Apresentada na semana passada pelo governo, a reforma da Previdência estabelece a idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos.
Essa regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos. Haverá uma fórmula de cálculo progressiva e proporcional ao tempo de contribuição, sendo que as aposentadorias não serão inferiores a um salário mínimo.
Atualmente, as mulheres podem pedir a aposentadoria com 30 anos de contribuição e os homens, após 35 anos de trabalho. Para receber o benefício integral, é preciso atingir a fórmula 85 (mulheres) e 95 (homens), que é a soma da idade e do tempo de contribuição.
Embora a idade mínima seja de 65 anos na proposta, a regra poderá ser alterada automaticamente a depender a expectativa de vida do brasileiro, elevando assim esse teto mínimo.