CCJ: a expectativa é de que o relatório do senador Romero Jucá seja votado à noite ou na madrugada de quarta para quinta-feira (Antonio Cruz/Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 28 de junho de 2017 às 10h09.
Última atualização em 28 de junho de 2017 às 10h54.
Em meio a muita polêmica, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve concluir nesta quarta-feira (28) os debates em torno da reforma trabalhista (PLC 38/2017).
Por determinação do presidente do colegiado, senador Edison Lobão (PMDB-MA), o acesso à sala da CCJ será restrito à entrada de parlamentares, assessores indicados pelos senadores, servidores que trabalham nos gabinetes do local e imprensa credenciada.
Desta vez, cada senador terá direito a ser acompanhado por apenas um assessor, que terá de retirar, na Secretaria de Polícia Legislativa, o holograma a ser fixado no crachá para acesso ao plenário onde ocorrerá a reunião.
Os demais convidados e interessados em acompanhar os debates só serão autorizados a entrar no plenário da CCJ se houver espaço.
Pelo acordo firmado na semana passada entre o relator da matéria no colegiado, senador Romero Jucá (PMDB-RR), e senadores de oposição ficou acertado que a primeira parte da reunião, das 10h às 16h, será dedicada à leitura dos votos em separado que forem apresentados.
Até ontem (27), três haviam sido protocolados, um do senador Eduardo Braga (PMDB-AM), que é da base do governo, um do senador Paulo Paim (PT-RS) e outro da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ambos de partidos de oposição. Até o fim da discussão, outros votos em separado podem ser apresentados.
Depois dessa etapa, cada senador terá 10 minutos para debater a reforma e, em seguida, mais cinco minutos para que os partidos encaminhem a votação.
A expectativa é de que o relatório do senador Romero Jucá, que já foi lido na semana passada, seja votado à noite ou na madrugada de quarta para quinta-feira.
Mesmo que o relatório oficial seja derrotado na CCJ, a discussão segue para o plenário da Casa. A proposta só seria arquivada na CCJ se houvesse unanimidade na rejeição do relatório pela inconstitucionalidade.
Como o voto do relator favorável à matéria já é conhecido, não há chance de arquivamento da proposta. Depois de votado na CCJ, o texto estará pronto para deliberação no plenário do Senado, em data a ser definida pelo presidente da Casa, Eunício Oliveira.
Lá, todos os pareceres das comissões servirão apenas para balizar as discussões. O debate, desta vez com todos os senadores, recomeça. Para ser aprovado, o projeto precisará de maioria simples, ou seja, metade dos senadores presentes mais um voto.
Como qualquer mudança no mérito, feita por senadores na proposta, faria com que o texto voltasse à Câmara dos Deputados, para acelerar a tramitação nas duas comissões em que relatou a matéria - de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais -, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) rejeitou todas as emendas apresentadas.
Em seus relatórios, ele manteve o mesmo texto aprovado na Câmara e ressaltou o acordo firmado com o presidente Michel Temer para que vete seis pontos polêmicos da reforma inseridos pelos deputados, para que sejam reapresentados por medida provisória ou projeto de lei.
Entre os vetos sugeridos está o tratamento da gestante e do lactante em ambiente insalubre. O texto prevê que a trabalhadora gestante deverá ser afastada automaticamente, durante toda a gestação, apenas das atividades consideradas insalubres em grau máximo. Para atividades insalubres de graus médio ou mínimo, a trabalhadora só será afastada a pedido médico.
Outro tema diz respeito ao serviço extraordinário da mulher. O projeto enviado ao Senado pelos deputados federais revoga o Artigo 384 da CLT, que determina que a trabalhadora deve ter 15 minutos de descanso obrigatório antes de iniciar o horário de serviço extraordinário, a chamada hora extra.
Ferraço também sugere vetar a alteração que permite que o acordo individual estabeleça a chamada jornada 12 por 36, na qual o empregado trabalha 12 horas seguidas e descansa as 36 seguintes.
Ferraço acredita que o texto aprovado pelos deputados sobre esse assunto "não protege suficientemente o trabalhador, que pode ser compelido a executar jornadas extenuantes que comprometam sua saúde e até sua segurança".
Em relação ao trabalho intermitente, o relator recomenda veto aos dispositivos que regulamentam a prática na qual a prestação de serviços não é contínua, embora com subordinação.
Nesse tipo de trabalho, são alternados períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.
Segundo Ricardo Ferraço, o melhor seria regulamentar por medida provisória, estabelecendo os setores em que a modalidade pode ocorrer.