Agência de notícias
Publicado em 14 de agosto de 2024 às 12h36.
Última atualização em 14 de agosto de 2024 às 12h48.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de decreto legislativo (PDL) que derruba parcialmente um decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que regulamenta o acesso a armas de fogo.
O texto aprovado pela CCJ afrouxa regras para a localização de clubes de tiro e para a prática de tiro esportivo. O projeto foi votado de maneira simbólica, sem o registro nominal dos votantes, e será enviado para a análise do plenário do Senado.
O relator na comissão é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que manteve o texto aprovado pela Câmara em maio.
A determinação do governo proibia que "entidades de tiro desportivo" ficassem a menos de 1 quilômetro de distância de "estabelecimentos de ensino, públicos ou privados".
Em seu relatório, o senador criticou a medida e avaliou que "a competência para regulamentar a localização de estabelecimentos é municipal, conforme os artigos 30 e 182 da Constituição Federal" e disse que "a medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública".
O decreto foi publicado no ano passado, na gestão de Flávio Dino no comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Apesar disso, o seu sucessor na pasta, o ministro Ricardo Lewandowski, chegou a fazer um aceno à bancada da bala, como é conhecida a Frente Parlamentar de Segurança Pública, e disse que alguns pontos poderiam ser revistos, inclusive o que proíbe o funcionamento perto de escolas.
"Isso deverá ser tratado com certa razoabilidade. Tem até o direito adquirido, se os clubes foram construídos à luz da lei vigente, terão direito a uma indenização ou modulação", disse o ministro em abril durante audiência na Comissão de Segurança Pública na Câmara.
A medida do governo dificultava o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição. A iniciativa analisada pelo Congresso derruba dispositivos que retomavam a restrição do acesso civil às armas e munições de maior potencial ofensivo (calibres de uso restrito), e reduziam os quantitativos de munições que podem ser adquiridos pelos cidadãos.
Com a aprovação do projeto de decreto legislativo, fica inválido o trecho do decreto que restringia a aquisição de armas de pressão por gás comprimido ou por ação de molas. Com o texto, também deixa de haver a imposição de multa por publicidade sobre armas de fogo, tiro esportivo e caça.
Além disso, deixa de competir ao Instituto do Património Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a classificação e regulação das chamadas armas de colecionador, o que pode ampliar o número de armamentos legalizados sob esta nomenclatura. Até então, a arma precisava ter, pelo menos, 40 anos e passar pelo crivo da autarquia federal.
O relator considerou que "além de a classificação e a definição de armas de fogo dependerem de proposta do Comando do Exército, a medida (do governo) restringe desnecessariamente a atividade de colecionamento e atribui ao Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) competência que é do Comando do Exército".
Em julho de 2023, o presidente Lula baixou um decreto que retomou a restrição de comercialização de armas, como as pistolas 9mm, .40, .45 ACP, apenas às forças de segurança. O governo do ex-presidente Jair Bolsonaro havia liberado a aquisição desses modelos pela população civil, o que levou a pistola .40 a ser a mais comprada pelos CACs (caçadores, atiradores desportivos e colecionadores) nos últimos anos. Este ponto é um dos mais contestados pelos deputados armamentistas e será derrubado caso o PDL seja aprovado pelo Congresso.