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CCJ do Senado aprova projeto que dificulta saída de presos após audiências de custódia

Texto é de autoria do ministro do STF, Flávio Dino, e é relatado por Sergio Moro

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 14 de agosto (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) de 14 de agosto (Edilson Rodrigues/Agência Senado)

Agência o Globo
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Publicado em 14 de agosto de 2024 às 11h56.

Última atualização em 14 de agosto de 2024 às 13h00.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, por 25 votos a favor e nenhum contrário, nesta quarta-feira, 14, um projeto de lei que dificulta a saída de presos após audiências de custódia. A iniciativa é relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR) e foi apresentada no início deste ano pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, quando ele estava no mandato de senador.

O projeto estabelece, entre os critérios para liberação após audiência de custódia, que seja considerado "o modus operandi do agente, a eventual participação em organização criminosa, a natureza, quantidade e variedade de drogas, armas e munições apreendidas", além também de ser levada em conta a possibilidade de ele repetir o crime.

O texto ainda considera que as "hipóteses não limitam o juízo do magistrado, que pode considerar outras situações incidentes no caso em análise.”

A principal alteração feita por Moro no projeto foi a inclusão de um trecho que permite a coleta de material genético "do custodiado que tenha sido preso em flagrante por crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, por crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável, ou que integrarem organização criminosa que utilizar ou tiver à sua disposição armas de fogo".

Esse dispositivo que permite a coleta do material genético foi criticada pelo líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), que orientou contra a aprovação do relatório de Moro. Apesar disso, o líder do governo chegou a dizer que, caso esse trecho fosse retirado, ele seria a favor do projeto. Da mesma forma, o senador Rogério Carvalho (PT-SE) disse que é a favor do texto original de Dino, mas que é contra o relatório de Moro. Mesmo assim, o texto não recebeu nenhum voto contrário na comissão.

"Do jeito que está, com esse excesso de discricionariedade que foi aberta para o julgador, deixando na mão do julgador a interpretação e ele ser a própria lei e com isso praticar justiçamento, deixar pessoas presas, deixar pessoas de forma injusta, eu queria dizer que nós nos posicionamos contrários ao texto que foi apresentado, não pelo mérito. O mérito e o texto apresentado pelo Flávio Dino estão dentro daquilo que se espera, porque foi baseado em jurisprudência", disse Carvalho.

Por sua vez, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) se manifestou contra a iniciativa de recolher material genético durante a discussão na CCJ, mas depois decidiu votar a favor do texto, pois apontou que a maior parte dele é positiva. Os petistas Jaques Wagner e Rogério Carvalho, apesar de criticarem o relatório, também votaram a favor.

O projeto também contou com o endosso de bolsonaristas e teve o voto favorável de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do líder da oposição no Senado, Marcos Rogério (PL-RO).

De acordo com o senador do União Brasil, "a extração do perfil genético consiste em mecanismo poderoso para investigação criminal, tanto para identificar o autor do crime como para exonerar o inocente. Além disso, a identificação genética tem grande potencial para redução da reiteração delitiva, já que alguém que, preso em flagrante, tenha o perfil genético extraído pelo Estado terá naturais receios de cometer novas infrações penais já que será mais facilmente identificado a partir de vestígios deixados no local do crime".

Em seu relatório, Moro também cita o histórico da aplicação do instrumento das audiências de custódia, que passaram a ser aplicadas após prisões em flagrante e regulamentadas com a resolução nº 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com Moro, o principal objetivo do instrumento é "prevenir torturas ou abusos na prisão em flagrante, oportunizando um contato direto do preso com a autoridade judicial".

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