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CCJ do Senado aprova PL que fixa marco temporal das terras indígenas

O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988

Marco Temporal: foram 16 votos favoráveis e dez contrários (Pedro França/Agência Senado/Flickr)

Marco Temporal: foram 16 votos favoráveis e dez contrários (Pedro França/Agência Senado/Flickr)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 27 de setembro de 2023 às 14h31.

Última atualização em 27 de setembro de 2023 às 14h40.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira, 27, o projeto do marco temporal das terras indígenas. O PL 2.903/2023 determina que os indígenas só têm direito às terras que já eram tradicionalmente ocupadas por eles no dia da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Foram 16 votos favoráveis e dez contrários. O relator do texto, o senador Marcos Rogério (PL-RO), manteve seu parecer e rejeitou todas as novas emendas apresentadas. 

Aprovado na Câmara no final de maio, a proposta já passou na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) antes de chegar na CCJ. Com a aprovação na Comissão, caberá ao plenário do Senado votar a decisão final. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), se comprometeu com os parlamentares em levar o projeto a votação ao plenário após a votação na CCJ, mas sem se comprometer com uma data para isso.

De acordo com o texto, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela era habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas e para a preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar. O tema coloca o Senado e o Supremo Tribunal Federal (STF) em posições distintas. Na última semana, o Supremo derrubou a tese do marco temporal por nove a dois. 

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