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CCJ aprova tipificação do crime de porte de arma branca

O PLS 320/2015 estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos e multa

Faca: delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Stock.xchng/ Andrew Martin/Reprodução)

Faca: delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Stock.xchng/ Andrew Martin/Reprodução)

Maurício Grego

Maurício Grego

Publicado em 29 de novembro de 2017 às 17h34.

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em decisão final, nesta quarta-feira 29), projeto de lei (PLS 320/2015) do senador Raimundo Lira (PMDB-PB) que torna crime o porte de arma branca (faca, canivete, estilete).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), lembrou que a utilização crescente de armas brancas para o cometimento de crimes revela a necessidade de endurecimento do tratamento penal dado à questão. O delito é enquadrado, atualmente, na Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941).

"Entendemos que a conduta de porte de arma, ainda que branca, apresenta grave potencial lesivo incompatível com a criminalização por meio de mera contravenção penal", argumentou Raupp no parecer.

O PLS 320/2015 estabelece como punição pelo porte de arma branca detenção de um a três anos e multa. Paralelamente, explicita que não constitui crime portar artefato perfurante, cortante ou contundente para uso em ofício, arte ou atividade para o qual foi fabricado.

Por ter conteúdo semelhante, o PLS 320/2015 tramitava em conjunto com o PLS 311/2015, do senador Romero Jucá (PMDB-RR). Raupp reconheceu a similaridade entre ambos, mas optou por rejeitar o de Jucá ao avaliar como “sutilmente superior” a redação do PLS 320/2015.

Se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, o PLS 320/2015 será enviado à Câmara dos Deputados.

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