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Da Redação
Publicado em 26 de março de 2014 às 14h45.
Brasília - A Justiça do Trabalho poderá ter competência constitucional para processar e julgar causas originadas de acidentes de trabalho. O substitutivo do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/2005 foi aprovado hoje (26) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.
O substitutivo altera o texto original da PEC, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), que elimina a possibilidade de a Justiça do Trabalho processar e julgar ações para recebimento de prestações previdenciárias decorrentes de acidentes de trabalho.
“A discussão sobre benefício pode incluir a definição de qual é o benefício cabível e até o reajuste de proventos e a comprovação dos requisitos exigidos pela legislação previdenciária seriam levados a um novo Juízo”, explicou Humberto Costa que manteve a competência da Justiça Federal para julgamento de questões previdenciárias.
O relator também suprimiu a referência a dolo ou culpa do empregador na definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar ações motivadas por acidentes de trabalho. “Os motivos causadores do acidente só poderão ser averiguados no curso do processo e podem não ser visíveis de imediato”, ponderou.
O substitutivo acabou ainda com a possibilidade de a Justiça do Trabalho decidir sobre dissídios coletivos envolvendo entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta dos municípios, do Distrito Federal, dos estados e da União. Segundo Costa, nesses casos, surgem questões orçamentárias, de responsabilidade fiscal e de planos de carreira que a Justiça do Trabalho, que, segundo ele, não está em em condições de avaliar e julgar.
Para o senador Paulo Paim, autor da proposta original, o texto atual da Constituição gera dúvidas sobre a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar causas envolvendo acidentes de trabalho. Já o relator e autor do substitutivo, reconheceu que a Justiça especializada está realmente mais apta a decidir e julgar estas questões, proporcionando, assim, economia processual e evitando sentenças contraditórias.
Antes de seguir para a Câmara dos Deputados, a PEC 42/2005 precisa passar por dois turnos de discussão e votação no plenário do Senado.