Câmara dos Deputados: o número de vagas não poderá ser menor que um quinto ou superior a metade do total de vagas disponíveis no Parlamento (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2013 às 13h06.
Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 30, o parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB) referente à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que reserva vagas a parlamentares de origem negra.
De acordo com a proposta do deputado petista Luiz Alberto (BA), a cota valerá para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal por cinco legislaturas a partir da promulgação da emenda, prorrogáveis por até mais cinco legislaturas.
A proposta ainda passará por uma Comissão Especial antes de ir à votação em dois turnos no plenário da Casa.
O texto da PEC 116, de 2011, determina que o eleitor destine, além do voto às demais vagas, um voto específico para o preenchimento da cota. O critério para a candidatura é o da autodeclaração.
O porcentual das vagas dos deputados oriundos da população negra deve corresponder a dois terços do porcentual de pessoas que tenham se declarado negras ou pardas no último censo demográfico. O número de vagas não poderá ser menor que um quinto ou superior a metade do total de vagas disponíveis no Parlamento.
"O que se propõe aqui é dar um choque de democracia nas casas legislativas e que esse choque recaia justamente sobre a questão decisiva em todas as discussões histórica e teoricamente mais relevantes sobre a democracia no Brasil, que é a das relações entre equidade racial e equidade social, econômica, cultural e política", diz a justificativa da proposta.
Vítimas de violência
A CCJ também aprovou a admissibilidade da proposta que oferece um salário mínimo mensal para vítimas de violência, desde que elas comprovem falta de recursos. O benefício já é garantido atualmente a deficientes e idosos.
De acordo com o texto, terão direito ao benefício parentes de pessoas que morrerem em ações violentas (cônjuges, filhos e dependentes financeiros) ou vítimas que tiverem alguma lesão incapacitante permanente.