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Cassol cumprirá mais de quatro anos em regime semiaberto

Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados


	O senador Ivo Cassol: a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)

O senador Ivo Cassol: a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação (Antonio Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 8 de agosto de 2013 às 21h10.

Brasília – O senador Ivo Cassol (PP-RO) foi condenado a quatro anos, oito meses e 26 dias pelo crime de fraude em licitação, segundo definiu hoje (8) o Supremo Tribunal Federal (STF). Ele cumprirá a pena em regime inicialmente semiaberto e terá que pagar multa de R$ 201,8 mil em valores ainda não atualizados.

Ao contrário do que ocorreu na Ação Penal 470, o processo do mensalão, a maioria dos ministros decidiu que o STF não pode cassar o mandato do parlamentar automaticamente a partir da condenação. Seis dos dez ministros entenderam que, segundo a Constituição, somente o Congresso Nacional pode decidir pela cassação, após informado sobre a condenação criminal.

O resultado mudou porque dois novos ministros, que não participaram do julgamento do mensalão, chegaram à Corte, Teori Zavascki e Roberto Barroso. Ambos aderiram à tese mais benéfica ao parlamentar. O ministro Luiz Fux, que havia votado pela cassação automática no mensalão, não participou do julgamento de hoje porque estava impedido.

Votaram pela decisão final do Congresso sobre a cassação os ministros Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli, Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski. A cassação automática dos mandatos foi defendida pelos ministros Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e pelo presidente Joaquim Barbosa.

Barbosa destacou a “incoerência” da decisão, pois a Corte não interferiu no mandato do parlamentar, mas decretou a perda de eventual função pública ocupada pelos outros dois réus. “Pune-se mais gravemente quem exerce responsabilidade maior, essa deve ser a regra. Quanto mais elevada a responsabilidade maior deve ser a punição, e não o contrário. Esse é o erro da nossa República”, criticou.

Os dois réus condenados com Cassol são o então presidente da Comissão de Licitação do município na época dos fatos, Salomão da Silveira, e o vice-presidente da mesma comissão, Erodi Matt. Eles receberam pena de quatro anos, oito meses e 26 dias em regime inicialmente aberto. A única diferença em relação a Cassol está na multa, mais amena, de R$ 134,5 mil, sem atualização.

Ao final do julgamento, o advogado dos réus, Marcelo Bessa, disse que ainda cabe recurso da decisão, mas que vai aguardar a publicação do acórdão, documento que resume o julgamento, para decidir o que fazer. “É muito pouco recurso que cabe, depende, tenho que ver a publicação”.

Bessa disse que, teoricamente, é possível entrar com embargos de declaração, mas que “ordinariamente eles não têm efeito modificativo”. Os embargos de declaração são usados para esclarecer pontos omissos ou contraditórios do julgamento. Esses são os recursos que o STF começa a julgar na semana que vem no caso do mensalão.

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