Dilma Rousseff: a inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática (REUTERS/Ueslei Marcelino)
Da Redação
Publicado em 31 de agosto de 2016 às 20h44.
O ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), disse que o rito adotado pela Corte no impeachment do presidente Fernando Collor, em 1992, autoriza o fatiamento do julgamento do impedimento da presidenta Dilma Rousseff, aprovado nesta quarta-feira (21) no Senado.
Segundo o ministro, que foi voto vencido na ocasião, o STF entendeu, por 7 a 4, que a votação no Senado sobre o afastamento definitivo e a aplicação da sanção de inabilitação para função pública do presidente da República podem ser feitas separadamente, em duas votações.
“O STF, com sua composição de então, entendeu que era lícito proceder-se a essa distinção e reconhecer esse caráter autônomo a cada uma das sanções. Não foi, porém, o meu entendimento por vislumbrar uma estrutura única, insuscetível de ser decomposta em duas penalidades”, disse Mello.
A inabilitação de Dilma para exercer cargo público seria uma pena acessória à da perda do mandato, aplicada de forma automática.
No entanto, após questionamento da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), o presidente do Supremo, que conduziu o processo de impeachment, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que a perda do mandato e a inabilitação poderiam ser votadas de forma separada.
Com a decisão, o placar pelo afastamento definitivo foi de 61 votos a favor e 20 contra. No entanto, por 42 votos a 36, a maioria dos senadores decidiu que Dilma não está inabilitada para exercer cargo público, podendo se candidatar a cargo eletivo nas próximas eleições ou ser nomeada para ocupar a vaga em uma secretaria de governo ou dar aulas em universidades públicas, por exemplo.
Após o resultado, partidos de oposição ao PT anunciaram que vão questionar no STFo julgamento sobre a inabilitação.
No Judiciário, há dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o caso de Dilma. A norma impede a candidatura de condenados por órgão colegiado, mas o texto não previu a inelegibilidade para o caso de crime de responsabilidade em atos do presidente da República. Além disso, a lei abrange somente governadores, prefeitos e vice-governadores e vice-prefeitos que perderem os cargos por descumprimento da legislação estadual.
Sem comentar o caso específico de Dilma, Celso de Mello disse que nenhuma sanção pode ser aplicada se não tiver sido expressamente prevista na lei. “A inelegibilidade é uma sanção. Sendo uma sanção, não pode comportar aplicação por analogia. Em matéria de restrição de direitos, analogia só pode beneficiar “, concluiu o ministro.