Convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 5 de fevereiro de 2018 às 09h31.
Última atualização em 5 de fevereiro de 2018 às 09h49.
Já é possível aos cartórios brasileiros dar início ao processo para que emitam carteira de identidade e passaportes para cidadãos brasileiros.
A prestação desse serviço requer, no caso da emissão de registro de identidade (RG), que a associação local dos cartórios formalize convênio com a Secretaria de Segurança Pública do estado.
Já o convênio para a emissão de passaportes terá de ser firmado entre a Polícia Federal e a associação nacional dos cartórios de registro natural.
A medida administrativa que possibilita os cartórios a prestarem também este serviço foi anunciada no dia 26 de janeiro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Nas duas situações os acordos deverão passar por análise e homologação do Poder Judiciário. No caso dos convênios locais caberá às corregedorias dos tribunais estaduais.
Quanto aos convênios para a emissão de passaporte, eles terão de passar pela Corregedoria Nacional de Justiça, a quem caberá avaliar as viabilidades jurídica, técnica e financeira.
Por meio de nota, o juiz auxiliar da corregedoria Marcio Evangelista disse que a medida não afetará a confiabilidade do passaporte brasileiro.
"A Polícia Federal continuará responsável por emitir o passaporte. O convênio só permitirá o compartilhamento do cadastro de informações dos cidadãos brasileiros com os cartórios, que apenas colherão as digitais e confirmarão para a Polícia Federal a identidade de quem solicitar o documento".
Por meio de convênio será também possível a autorização para a renovação dos passaportes, pelos cartórios de registro civil. Para ter acesso a esse serviço, no entanto, será necessário o pagamento de uma taxa extra.