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Carteira provisória proíbe atuação fora do Mais Médicos

O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará


	Alexandre Padilha: ministro da Saúde disse que determinação de médicos do Mais Médicos não prestaram o Revalida é determinação legal, e, portanto, deve ser cumprida
 (Elza Fiúza/ABr)

Alexandre Padilha: ministro da Saúde disse que determinação de médicos do Mais Médicos não prestaram o Revalida é determinação legal, e, portanto, deve ser cumprida (Elza Fiúza/ABr)

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Da Redação

Publicado em 26 de agosto de 2013 às 21h27.

Brasília - O governo federal publicou hoje (26) decreto determinando que a carteira provisória dos médicos com diploma estrangeiro que atuarão pelo Mais Médicos deverão trazer mensagem expressa quanto à vedação ao exercício da medicina fora das atividades programa.

Para atuar no Brasil, médicos formados no exterior precisam fazer o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida).

No entanto, a medida provisória que cria o Mais Médicos prevê que os profissionais que forem trabalhar por meio do programa não precisarão passar pelo procedimento para atuar no local especificado pelo Ministério da Saúde.

Se o médico inscrito quiser atuar em outro local, deverá passar pelo Revalida.

O registro provisório do "médico intercambista" deverá ser solicitado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado onde o médico atuará.

Os conselhos regionais disseram que entrariam na Justiça para terem o direito de não registrar os profissionais que não têm o Revalida. O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, disse que esta é uma determinação legal, e portanto, deve ser cumprida.

Segundo o decreto presidencial, a declaração de participação do médico intercambista no Mais Médicos, acompanhada dos documentos especificados, é condição necessária e suficiente para a expedição de registro profissional provisório e da carteira profissional. O registro deverá ser expedido pelo CRM no prazo de 15 dias a partir da apresentação do requerimento pela coordenação do programa.

O decreto publicado hoje prevê ainda que o supervisor e o tutor acadêmico, que acompanharão trabalho dos médicos que atuarão pelo programa, poderão ser representados judicial e extrajudicialmente pela Advocacia-Geral da União, entidade que defende a União.

Os tutores são professores indicados pelas universidades federais que aderiram ao programa. Já os supervisores podem ser profissionais de saúde ou docentes das instituições. De acordo com o Ministério da Educação, que determina o processo de supervisão, haverá um tutor para cada dez supervisores, e um supervisor para no máximo dez médicos. Os supervisores deverão fazer visitas periódicas aos médicos, no mínimo uma por mês.

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