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Cármen Lúcia: STF não é instância para rever decisões da Câmara

A presidente do STF negou o pedido do deputado Delegado Waldir e disse que a troca de membros da CCJ é assunto interno da Câmara

Cármen Lúcia: "Não compete ao Judiciário analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

Cármen Lúcia: "Não compete ao Judiciário analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal" (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 11 de julho de 2017 às 20h21.

Brasília - Ao negar a restituição do deputado federal Delegado Waldir (PR-GO) à Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, disse que a troca de membros de comissão é assunto interno da Câmara e não pode ser revisado pelo STF.

O parlamentar alegou, em mandado de segurança, que foi substituído apenas porque votaria a favor da admissibilidade da denúncia contra o presidente Temer na comissão e que a troca de deputados é uma forma de "fraudar a votação".

Mas Cármen Lúcia diz que não cabe ao Supremo "analisar o mérito de ato político".

"Não compete ao Pode Judiciário, por mais que se pretenda estender suas competências constitucionais, analisar o mérito de ato político conferido à autonomia de outro Poder estatal, como é o descrito na presente ação", afirmou Cármen Lúcia, ao indeferir o mandado de segurança de autoria de Delegado Waldir e negar o retorno dele à CCJ.

A ministra destacou o que chamou de "impossibilidade de tornar o Poder Judiciário instância de revisão de decisões exaradas em procedimento legislativo e da vida interna dos Parlamentos", citando uma série de precedentes no STF.

Cármen Lúcia assinalou que a decisão de trocar o deputado foi da liderança do partido dele, o PR, e que o Supremo não tem a "atribuição de processar e julgar, originariamente, mandado de segurança no qual figure como autoridade coatora líder partidário".

O deputado incluiu o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), como autoridade que teria viabilizado a decisão do líder do PR, José Rocha (BA), mas Cármen disse que a decisão não é de Maia.

"A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não caber mandado de segurança contra decisão fundamentada em normas de regimento interno", disse Cármen Lúcia.

Ação

O deputado havia entrado com um mandado de segurança no Supremo alegando que foi substituído às vésperas da votação na comissão que trata da denúncia contra o presidente Michel Temer (PMDB) apenas porque é a favor da admissão da acusação, alegando que há "descarada articulação" do presidente a fim de "fraudar a votação" e isso seria "afronta indecente aos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência".

"Não podemos olvidar que existe uma descarada articulação por parte do Presidente Michel Temer na tentativa de manipular o resultado da votação, encadeando os partidos, ditos aliados, para que busquem designar para a CCJC apenas parlamentares que, sabidamente, irão beneficiá-lo", disse o parlamentar.

O deputado afirmara que, apesar de a substituição de membros das comissões ser um assunto interno da Câmara, estaria havendo interferência do Executivo e, assim, desvio de finalidade no "troca-troca" de integrantes da CCJ.

Ele também argumentou que, a partir do momento em que foi definido relator e foi apresentada a defesa prévia, a composição da CCJ deveria ser protegida, devido ao princípio do "juiz natural".

"Além da definição precisa da competência do órgão, esse princípio busca garantir a independência e a imparcialidade do julgador, impedindo, como dito, mudanças circunstanciais a depender da matéria ou da pessoa objeto do julgamento", diz.

"Uma vez oferecida a denúncia e apresentada a defesa, os membros da comissão julgadora, tornam-se, por semelhança, juízes preventos ao feito", afirma.

Oposição

Além do mandado de segurança do Delegado Waldir, um grupo de seis parlamentares protocolou na tarde desta terça-feira (11) no STF uma ação do mesmo tipo para garantir que seja restaurada a composição prévia da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, alvo de sucessivas trocas em meio ao debate sobre a admissibilidade da denúncia por corrupção passiva apresentada contra o presidente Michel Temer (PMDB).

Os parlamentares pedem que sejam declaradas nulas todas as alterações na composição da CCJ da Câmara desde a comunicação da denúncia contra Temer, em 29 de junho.

Diante da fundamentação adotada em relação ao pedido de Delegado Waldir, é pouquíssimo provável que Cármen Lúcia aceite esse outro pedido dos parlamentares.

 

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