Marielle Franco: vereador do Psol do Rio de Janeiro foi assassinada em 14 de março de 2018 (Ricardo Moraes/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 19 de dezembro de 2019 às 11h38.
Última atualização em 19 de dezembro de 2019 às 11h39.
Brasília — A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da desembargadora Marília de Castro Neves Vieira para paralisar uma ação penal em que é acusada do crime de calúnia por ter atribuído à vereadora Marielle Franco, assassinada no ano passado, a participação em uma organização criminosa.
Para seus advogados, a magistrada, que integra o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), cometeu no máximo o crime de difamação, delito que pode ter como vítima apenas uma pessoa viva, diferentemente da calúnia, que pode ser voltada a alguém morto.
Em agosto deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou por unanimidade uma queixa-crime apresentada pela família de Marielle. Poucos dias depois da morte da vereadora do PSOL do Rio de Janeiro, Marília escreveu no Facebook que Marielle "estava engajada com bandidos" e "foi eleita pelo Comando Vermelho".
Ao STF, a defesa da desembargadora alegou, entre outras coisas, que ela "foi vítima de uma onda de notícias falsas" e "fez comentário baseado em informação que hoje se saber falsa, mas naquele momento acreditava ser verdadeira".
Em sua decisão, Cármen Lúcia destacou que "a queixa-crime descreve a conduta típica imputada à paciente de forma simples e objetiva. Nela se atribuiu à paciente a responsabilidade penal por fato determinado, com adequada indicação da conduta ilícita imputada, sendo-lhe possibilitado o pleno exercício do direito de defesa". Assim, não cabe o "trancamento antecipado e infundado da ação penal".
A argumentação de que a desembargadora cometeu no máximo o crime de difamação já havia sido sustentado no STJ, mas sem sucesso. O Código Penal define calúnia como imputar falsamente um crime a alguém, estipulando pena de seis meses a dois anos, além de multa. Também diz que é punível a calúnia contra os mortos.
A difamação é descrita no Código Penal como a imputação de fato ofensivo à reputação de alguém, com pena de três meses a um ano, e multa. Já injúria é quando se ofende a dignidade ou decoro de alguém, com pena igual à de difamação. Em nenhum dos dois casos, há menção à possibilidade de crime de injúria ou difamação contra alguém morto.
Na época do julgamento do STJ, que ainda não a condenou ou absolveu, o então vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, defendeu a aceitação da queixa-crime, chamou a desembargadora de racista e preconceituosa, e até citou a expressão que virou marca entre os apoiadores da vereadora depois de sua morte: "Marielle presente". Ele também lembrou que, em maio, a Corte Especial do STJ já tinha transformado a desembargadora em ré por injúria ao ex-deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ).