José Eduardo Cardozo: "Não há atentado à Constituição feito por Dilma em decretos e pedaladas", observou o petista (Adriano Machado / Reuters)
Da Redação
Publicado em 4 de abril de 2016 às 20h01.
Brasília - Em um discurso de mais de uma hora e meia, o advogado-geral da União, ministro José Eduardo Cardozo, tentou desqualificar o pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
A exposição acabou sob forte manifestação de deputados governistas e opositores, que gritavam "Fora PT".
"Caso um novo golpe nasça de um processo de impeachment como um golpe à Constituição de 1988, ele não terá direito, pode ter poder. Não terá estabilidade, não terá condições democráticas de reunir as energias necessárias para que o País possa sair desta crise", finalizou.
Durante apresentação da defesa da presidente Dilma Rousseff na comissão especial que analisa o impeachment da Câmara, o ministro disse que as chamadas "pedaladas fiscais" não configuram operação de crédito e que o Tribunal de Contas da União (TCU) admitiu essas operações nos governos Fernando Henrique Cardoso e Lula.
O ministro destacou que, em 2015, com a mudança de orientação do TCU, o governo Dilma não fez esse tipo de operação e que a maior parte dos recursos de créditos suplementares foi determinada pelo próprio órgão.
"Não há atentado à Constituição feito por Dilma em decretos e pedaladas", observou o petista, repetindo a todo momento que não há crime de responsabilidade fiscal.
Para Cardozo, o pedido de afastamento faz "grotesca" confusão jurídica sobre o conceito de pedaladas. Em sua opinião, a denúncia aceita pela Câmara "salta aos olhos por inépcia".
"Onde está o ilícito, a má-fé? Não há. E se não há, não há pressuposto para impeachment", insistiu.
O petista disse que a denúncia recebida pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi uma "pedalada" porque inicialmente se tratava de um fato ocorrido em 2014, no primeiro mandato, e foi aditado em seguida para incluir o ano fiscal de 2015.
Aos parlamentares, Cardozo afirmou que se pretende pegar um pretexto para construir a figura de um crime de responsabilidade e que o processo de impeachment contra a petista "equivaleria rasgar a Constituição".
Repetindo que o eventual afastamento de Dilma nos termos propostos seria golpe, Cardozo finalizou: "Não se admite após a ditadura um novo golpe à Constituição".
Cardozo disse ainda que a denúncia apresenta erros básicos conceituais de direito financeiro.
O ministro explicou aos parlamentares a diferença entre gestão fiscal e orçamentária e observou que os decretos de crédito suplementar não implicavam em aumento de gastos, mas em realocação de recursos.
Afirmou ainda que a meta de superávit primário, a despeito dos decretos, foi cumprida - mesmo que com mudança da meta por meio de lei.
Ele afirmou ainda que a edição de decreto de crédito suplementar não ocorre apenas no governo federal, mas em todos os Estados. "Se o Congresso reconhecer impeachment de Dilma, governadores também praticaram o mesmo e terá de ser feito impeachment em todos os Estados", observou.
"O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, seria um dos governadores a ser punido por edição de decretos suplementares. É correto impeachment de Alckmin? Não", argumentou.
"Ao defender a presidente Dilma, defendo todos os governadores e prefeitos que agiram da mesma forma e que agiram, sem má fé, entendendo cumprir a lei", disse.
Cardozo ainda argumentou que mais de 20 técnicos fazem parecer para esses decretos e desafiou os parlamentares a olharem os anexos desses decretos.
"Todos foram respaldados pelos diferentes órgãos técnicos. Imagina que a presidente recebe esses relatórios e vai contra eles? Imaginar que ela agiu com dolo quando a própria AGU e outros órgãos deram respaldo", observou.
Ele explicou ainda que os créditos suplementares que foram baixados não são firmados apenas para o Executivo. Um dos decretos, segundo ele, foi solicitado pela Justiça do Trabalho.
"Ao pedir a adequação orçamentária, o Judiciário incorreu em crime? O próprio TCU também pede. A presidente é culpada por isso? Onde está o dolo? Onde está a má-fé? Mesmo que houvesse irregularidade, é impossível haver dolo", defendeu.
Segundo Cardozo, se analisar os decretos, cerca de 70% dos valores tiveram como objetivo o Ministério da Educação e Cultura.
"Sabe por que foram para essas pastas? Porque o TCU determinou. O que se esperava que a presidente fizesse, desobedecesse?", questionou.
"Não se pode descumprir despesas obrigatórias com despesas discricionárias. Se crime tivesse havido, haveria inexigibilidade adversa. Não tinha como praticar outra conduta porque era o que a lei mandava", afirmou.