Turistas na baía de Guanabara: de acordo com a empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, a embarcação está encalhada há mais de seis meses, sem carga (Flávio Veloso/EXAME.com)
Da Redação
Publicado em 18 de setembro de 2013 às 12h38.
Rio de Janeiro –A Capitania dos Portos inicia hoje (18) a retirada de combustível, lubrificantes e resíduos oleosos do navio que está encalhado na Baía de Guanabara há uma semana, devido ao afundamento da popa, parte posterior do cargueiro.
Também será iniciado o processo para a flutuação e retirada da embarcação. O navio foi alvo de furtos de peças, inclusive a que mantém a sua estabilidade, provocando seu afundamento parcial.
Ontem (17), a Transpetro e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea), cercaram o navio Angra Stars com boias de contenção para evitar o vazamento de resíduos na Baía de Guanabara. Em nota, o Inea informou que [o navio] “não tem risco de afundar”.
De acordo com a empresa Frota Oceânica e Amazônica S/A, a embarcação está encalhada há mais de seis meses, sem carga e o afundamento da popa ocorreu após pessoas roubarem tampas de cobre, o que fez o tanque encher de água, misturando-se ao óleo.
Ainda segundo a companhia, não há qualquer risco do navio afundar devido à baixa profundidade da Baía. No entanto, não está descartada a possibilidade de tombamento do cargueiro, caso as condições climáticas, como a ocorrência de ventos fortes, viabilize isso.
O presidente da empresa, José Carlos Fragoso Pires informou, por e-mail, que a responsabilidade pela embarcação encalhada desde o dia 9 de setembro é do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Ele disse que autorizou ontem que dois mergulhadores fossem enviados ao navio para “tamponar as válvulas que foram roubadas por piratas”.
No entanto, segundo nota do BNDES, “a guarda [da embarcação] cabe exclusivamente à Frota Oceânica e está totalmente incorreta a afirmação de que a Justiça determinou que a responsabilidade pelos bens é do BNDES. Decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, de 22 de agosto de 2013, determinou que o credor hipotecário, que é o BNDES, não tem nenhuma responsabilidade sobre a guarda dos navios”.