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Candidatos já estão proibidos de inaugurar obras públicas

A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas

Dilma durante cerimônia de entrega simultânea de 5.460 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida em onze cidades (Roberto Stuckert Filho/PR)

Dilma durante cerimônia de entrega simultânea de 5.460 unidades habitacionais do Minha Casa Minha Vida em onze cidades (Roberto Stuckert Filho/PR)

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Da Redação

Publicado em 5 de julho de 2014 às 15h14.

Brasília - Os candidatos a qualquer cargo nas eleições de outubro estão proibidos, a partir de hoje (5), de comparecer à inauguração de obras públicas.

A regra consta da Lei das Eleições (Lei 9.504/87), que normatiza o processo eleitoral. A restrição coincide com o prazo final para que os políticos registrem na Justiça Eleitoral suas candidaturas.

A lei também impede que, a partir deste sábado, agentes públicos façam nomeações, contratações ou demissões de servidores públicos até a posse dos eleitos, no dia 1º de Janeiro de 2015. No caso dos concursos públicos, os aprovados poderão ser nomeados se o certame tiver sido homologado até 5 de julho.

Integrantes do governo também estão proibidos de autorizar publicidade institucional de programas e obras das administrações federais e estaduais.

Pronunciamento em cadeia de rádio e TV só poderá ser feito em caso de assunto urgente ou calamidade pública, situação que deverá ser avaliada pela Justiça Eleitoral.

O eleitor pode denunciar abusos por meio dos tribunais regionais eleitorais ou do Ministério Publico Eleitoral (MPE). A punição varia de pagamento de multa até cassação do mandato, se o candidato for eleito.

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