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Candidata de Florianópolis tem direitos políticos suspensos

Candidata novamente em 2016, Angela foi condenada por campanha publicitária realizada para divulgar ações da prefeitura de Florianópolis entre 1997 e 2000


	Angela Amin: apesar da decisão, candidata vai disputar o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis
 (Agência Câmara)

Angela Amin: apesar da decisão, candidata vai disputar o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis (Agência Câmara)

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Da Redação

Publicado em 4 de outubro de 2016 às 18h07.

A ex-prefeita de Florianópolis (SC) Angela Amin (PP), que disputa o segundo turno das eleições municipais deste ano na capital catarinense, teve os direitos políticos suspensos por cinco anos por decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Campbell acolheu pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) a favor da condenação de Angela Amin por improbidade administrativa.

De acordo com o ministro, Angela Amin foi condenada em decorrência de campanha publicitária realizada para divulgar ações e obras da prefeitura de Florianópolis entre 1997 e 2000, quando foi prefeita da capital catarinense.

Naquele julgamento, a maioria dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a candidata apenas à sanção de ressarcimento ao erário.

No entanto, o desembargador Newton Trisotto votou também pela suspensão dos direitos políticos por cinco anos, cumulada ainda com multa de 20% sobre o valor do dano, estimado em R$ 1 milhão.

Em despacho expedido ontem (3) e divulgado hoje (4), Mauro Campbell Marques entendeu que o voto vencido no TJSC está em conformidade com a posição dominante no STJ, segundo a qual a mera restituição das verbas utilizadas de forma indevida não é suficiente, sendo necessário impor alguma outra sanção prevista no artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8429/92).

“Caracterizado o prejuízo ao erário, o ressarcimento não pode ser considerado propriamente uma sanção, mas apenas consequência imediata e necessária de reparação do ato ímprobo, razão pela qual não pode figurar isoladamente como penalidade", afirmou o ministro no voto. 

Apesar da decisão, Angela Amin vai disputar o segundo turno para a prefeitura de Florianópolis. Caso ela vença o pleito, caberá ao Ministério Público tomar medidas para impedir a diplomação dela.

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