Votação: com a conclusão da votação, o projeto segue agora para sanção presidencial (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
Agência Brasil
Publicado em 23 de março de 2017 às 08h24.
Última atualização em 23 de março de 2017 às 08h25.
Com a rejeição dos seis destaques propostos por partidos de oposição para modificar o texto, a Câmara dos Deputados concluiu hoje (22) a votação do Projeto de Lei (PL) 4.302/1998 que libera a terceirização para a contratação de empregados em todas as atividades das empresas.
Com a conclusão da votação, o projeto segue agora para sanção presidencial.
Na noite desta quarta-feira, o plenário aprovou a matéria por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções. Pelo projeto, as empresas poderão terceirizar também a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada.
A medida prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.
Atualmente a legislação veda a terceirização da atividade-fim e prevê a adoção da prática em serviços que se enquadrem como atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Entre os destaques rejeitados estão um do PDT que pedia a retirada do texto do ponto que prevê a possibilidade de contratação de temporários para substituir grevistas se a greve for declarada abusiva ou houver paralisação de serviços essenciais.
Também foi rejeitado o destaque do PT que pretendia retomar texto da Câmara para que o contrato temporário fosse restrito ao meio urbano e excluísse o meio rural.
O destaque também determinava a proibição da realização de contratos temporários entre empresas do mesmo grupo econômico.
Outro destaque rejeitado, apresentado pelo PSOL previa a supressão da previsão de responsabilidade subsidiária das empresas contratantes e a inserção no seu lugar da responsabilidade solidária, na qual a responsabilidade pelos direitos trabalhistas é dividida entre a empresa contratante e contratada.
Com a manutenção da responsabilidade subsidiária, as empresas contratantes só terão algum tipo de responsabilidade, em caso de dívidas trabalhistas, se a contratada não conseguir saldar os débitos.