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Câmara aprova medida provisória que prorroga Refis da Crise

Medida amplia prazo de empresas a programa de parcelamento de débitos tributários para dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado


	Plenário da Câmara: MP já havia passado por uma outra votação na Casa
 (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

Plenário da Câmara: MP já havia passado por uma outra votação na Casa (Luis Macedo/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2014 às 18h36.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 638, que, entre outros pontos, amplia prazo de empresas a programa de parcelamento de débitos tributários, o Refis da Crise, para dívidas vencidas até 31 de dezembro do ano passado.

A medida, que já havia passado por uma outra votação na Câmara e foi aprovada pelo Senado na última terça-feira, segue à sanção presidencial.

A aprovação da MP pode ajudar o governo federal a reforçar o caixa do Executivo em um momento em que busca fortalecer sua posição fiscal. O prazo para adesão ao Refis, segundo texto aprovado nesta quarta, será reaberto até o último dia útil de agosto.

Inúmeras vezes inserida em MPs, a ampliação do Refis já foi objeto de vetos da presidente Dilma Rousseff.

Mas o texto construído pelo Congresso prevê uma antecipação, um pagamento de 10 por cento da dívida no momento da adesão, no caso de montantes inferiores a 1 milhão de reais, e de 20 por cento para os casos em que as dívidas superarem a barreira de 1 milhão de reais.

Em ambos os casos, o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas.

O texto anterior, já vetado pela presidente, determinava o pagamento de um valor mínimo desde a adesão até a consolidação do passivo.

A MP, que também trata da permissão para que empresas automobilísticas que aderiram ao programa Inovar-Auto possam importar softwares, equipamentos e peças de reposição, teve aprovado na comissão mista um dispositivo que autorizava o aumento do teto permitido de etanol anidro a ser misturado na gasolina para 27,5 por cento, no lugar dos 25 por cento de etanol anidro permitidos pelas regras atuais.

Essa parte do texto foi retirada da MP durante a primeira votação na Câmara na semana passada, antes que a medida fosse enviada ao Senado e posteriormente votada novamente pelos deputados.

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