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Câmara deve votar PL das Fake News nesta terça-feira; veja o que muda

Uma das principais alterações no PL é que a proposta prevê remunerar empresas jornalísticas

O PL 2.370 é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e tem sinal verde para passar na Câmara (Adriano Machado/Reuters)

O PL 2.370 é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e tem sinal verde para passar na Câmara (Adriano Machado/Reuters)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 14 de agosto de 2023 às 16h17.

Última atualização em 14 de agosto de 2023 às 16h44.

O deputado Elmar Nascimento (União-BA), relator do PL 2.370/2019, entregou à Câmara nova versão do texto que muda trechos do Marco Civil da Internet e da Lei do Direito Autoral, no chamado PL das Fake News fatiado. A proposta prevê que plataformas digitais devem remunerar empresas jornalísticas por conteúdos publicados nas redes sociais, além de regras para publicidade digital.

O PL 2.370 é de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e tem sinal verde para passar na Câmara. A proposta deve ter o regime de urgência — uma tramitação mais rápida — e o mérito analisado nesta terça-feira, 15, após meses de negociação, principalmente, entre empresas de comunicação e artistas. Caso seja aprovado, o PL vai ao Senado. As mudanças passam a valer um ano após a publicação da nova legislação.

O projeto de lei 2.370 vai alterar o Marco Civil da Internet para incluir a remuneração de conteúdos jornalísticos. Segundo Elmar Nascimento, a mudança "garante a justa remuneração pela produção de conteúdo jornalístico, evitando que empresas de internet possam se beneficiar do tráfego gerado pelo conteúdo produzido por jornais sem pagar a eles a correspondente remuneração".

"A regulação proposta tem em mente a enorme assimetria de poder que existe entre as grandes plataformas e a maior parte dos autores e jornais. Cuida-se de evitar que as big techs se beneficiem economicamente do alto investimento realizado por terceiros para a produção de conteúdo, oferecendo ínfima remuneração em contrapartida, tendo em vista a alta concentração do mercado de internet", assinalou o relator.

O PL 2.370 tem sido chamado de PL das Fake News fatiado, porque trata de três temas centrais — direitos autorais, remuneração a veículos jornalísticos e publicidade digital — que estavam no projeto de lei 2.630 das Fake News, relatado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). Diante da resistência de boa parte dos deputados em votar a versão integral da proposta, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e aliados decidiram pelo "fatiamento" do PL das Fake News original. A proposta fatiada foca em temas econômicos que estavam no texto de Orlando Silva.

Conteúdo jornalístico

  • Plataformas com mais de 2 milhões de usuários no Brasil deverão remunerar empresas que produzem conteúdo jornalísticos em quaisquer formatos que incluam texto, vídeo, áudio ou imagem;
  • A remuneração não poderá onerar o usuário que compartilhou a informação;
  • Poderão receber os pagamentos as empresas constituídas há pelo menos 12 meses, que "produzam conteúdo jornalístico de forma original regular, organizada, profissionalmente e que mantenham endereço físico e editor responsável no Brasil";
  • Os valores deverão ser firmados entre as plataformas e as empresas jornalísticas;
  • A plataforma digital não poderá remover conteúdos jornalísticos para evitar a remuneração;
  • O texto define como conteúdo jornalístico aquele "eminentemente informativo, que trata de fatos, opiniões, eventos e acontecimentos em geral de interesse público, independentemente do tipo ou formato, observados os princípios e padrões éticos de conduta no exercício da atividade de jornalismo";
  • Os sites podem retirar "conteúdos ilícitos, tais como os que promovem desinformação e racismo";
  • Não há obrigação de remuneração por conteúdos compartilhados em aplicativos de mensagem ou armazenado na nuvem.
  • O valor da remuneração deverá levar em conta o volume de conteúdo produzido, a audiência nas plataformas digitais e o investimento das empresas, considerando o número de funcionários contratados.

Lei do Direito Autoral

O projeto de lei prevê uma importante alteração na legislação que trata de obras musicais e audiovisuais. Atualmente, plataformas digitais não pagam direitos autorais pela reprodução de obras antigas reproduzidas na internet. Se a proposta for aprovada, os artistas receberão uma compensação também para esses contratos.

O texto incluiu um prazo de três anos para as emissoras de TV brasileiras começarem a pagar a "remuneração compensatória" aos artistas, como mostrou o Estadão. As plataformas de streaming e as big techs não serão contempladas com o período de transição e terão de pagar de forma imediata.

A falta de consenso sobre este ponto do PL 2.370 vinha dificultando a votação do texto na Câmara. Apesar do sinal verde dos deputados, Lira resistia em colocar o projeto para votação, diante do impasse entre artistas e empresas de comunicação sobre este trecho da proposta. Os artistas pressionavam pela inclusão da compensação também para obras antigas, e as empresas desejavam que os pagamentos fossem feitos apenas para novos contratos de filmes. As partes chegaram a um acordo na semana passada.

Como revelou o "Estadão", o texto do relator também dá mais espaço aos religiosos na Lei do Direito Autoral. Nascimento incluiu pregações — discursos religiosos — como "obras intelectuais protegidas". A lei, atualmente, identifica apenas "conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza".

Veja outras mudanças:

  • Autores do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical, o roteirista e o diretor se tornam coautores da obra audiovisual;
  • Titulares de direitos autorais e de direitos conexos sobre obras audiovisuais terão direito à remuneração, quando houver disponibilização na internet.

Publicidade digital

Este tema foi incluído no projeto de lei após uma reunião, na semana passada, que selou a transferência. O PL 2.370/2019 vai abrigar também o trecho da proposta 2.630 sobre fake news que trata sobre os deveres da publicidade digital, como, por exemplo obrigar as plataformas a identificar os anunciantes e guardar um repositório com as publicidades e conteúdos impulsionados.

As mudanças propostas no texto também alteram o Marco Civil da Internet. Veja quais são:

  • As plataformas deverão identificar os usuários ou o anunciantes de toda publicidade publicada nas redes sociais;
  • Terão de possibilitar aos internautas obterem informações sobre o porquê de eles estarem vendo uma propaganda específica;
  • Plataformas com mais de 5 milhões de usuários deverão manter, de forma pública, um repositório atualizado de toda a publicidade veiculada nas redes, com a íntegra dos conteúdos;
  • As plataformas "devem adotar procedimentos e controles que permitam verificar e validar a identidade do anunciante ou responsável pela publicidade".
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