Plenário da Câmara dos Deputados: “a 664, que continua a discussão do ajuste, será (votada) na quarta", disse líder do governo (Wilson Dias/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 11 de maio de 2015 às 20h36.
Brasília - A medida provisória 664, que altera as regras de acesso a benefícios previdenciários como a pensão por morte, deve ser votada no plenário da Câmara dos Deputados na quarta-feira, afirmou nesta segunda o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE).
Segundo o líder, que participou de reunião com lideranças, ministros e o coordenador da articulação política, o vice-presidente Michel Temer, a expectativa é que o governo consiga aprovar a medida provisória, assim como fez com a MP 665, sobre benefícios trabalhistas, na semana passada.
“A 664, que continua a discussão do ajuste, será (votada) na quarta. O Michel Temer já fez esse acordo com o Cunha (Eduardo Cunha, presidente da Câmara)... Temos a expectativa de vitória na quarta-feira”, disse a jornalistas após a reunião, referindo-se às duas MPs editadas pelo governo no contexto do ajuste fiscal.
Questionado por jornalistas sobre o futuro do PDT como aliado do governo, uma vez que a bancada do partido na Câmara votou contra a MP 665 na semana passada, Guimarães afirmou que o assunto vem sendo tratado por Temer e disse contar com os parlamentares da sigla para aprovar a 664.
O líder do PMDB na Casa, Leonardo Picciani (RJ), também disse esperar um clima menos tenso para a votação da 664 na Câmara e afirmou que seu partido “vai votar a favor da tese do ajuste, como votamos na semana passada”.
A possibilidade de inclusão de uma emenda sobre o fim do fator previdenciário na MP foi descartada pelo ministro da Previdência, Carlos Gabas, que também participou da reunião nesta segunda.
Para ele, o assunto deve ser tratado em grupo de discussão quadripartite criado pelo Palácio do Planalto para discutir a pauta previdenciária e trabalhista. Gabas acredita que a 664 será mais fácil de ser aprovada porque o parecer da medida retirou do texto dispositivo que limitava a pensão por morte a 50 por cento do que o falecido recebia, podendo ser acrescido de 10 por cento por cada dependente.
“Isso saiu da MP... a pensão segue com valor de 100 por cento, por isso reduziu bastante a sensibilidade na MP 664”, disse o ministro a jornalistas.