Olimpíadas 2016: MP também isenta de alguns tributos os fornecedores temporários de energia elétrica nas áreas de concessão (Andre Motta/Heusi Action/Brasil2016.gov.br)
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2016 às 20h22.
Brasília - Deputados federais aprovaram nesta terça-feira, em plenário, o texto-base da medida provisória MP 693/2015, que estende algumas desonerações tributárias federais a equipamentos e materiais destinados à Olimpíada e à Paraolimpíada de 2016.
A matéria foi aprovada em votação simbólica.
O texto-base incluiu pontos que não faziam parte da MP original enviada pelo governo, como a extensão do porte legal de arma para peritos criminais, oficiais de Justiça e integrantes de carreiras da Receita Federal e nova alíquota de Imposto de Renda sobre remessas ao exterior.
Entre as desonerações, a MP prevê isenção da Taxa de Fiscalização de Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro para empresas responsáveis pela organização e condução dos Jogos e eventos-testes, atletas inscritos, aos Comitês Olímpico e Paraolímpico Internacional e de outras nacionalidades, além de federações esportivas internacionais.
A MP também isenta de alguns tributos os fornecedores temporários de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos.
Esses agentes terão isenção de Imposto de Renda e da Cide, incidentes sobre valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos.
O texto-base aprovado também concede até 31 de dezembro de 2022 isenção do Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre a importação de equipamentos ou materiais esportivos destinados às competições, treinamentos e à preparação de atletas e equipes brasileiras.