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Câmara aprova MP sobre venda de petróleo do pré-sal

Medida provisória 811 permite à PPSA comercializar parte de óleo devida à União na exploração do pré-sal, com base no regime de partilha

Pré-sal: União poderá optar, nos futuros leilões, por receber em dinheiro a quantidade de petróleo que lhe diz respeito (Oscar Cabral/Reprodução)

Pré-sal: União poderá optar, nos futuros leilões, por receber em dinheiro a quantidade de petróleo que lhe diz respeito (Oscar Cabral/Reprodução)

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Reuters

Publicado em 16 de maio de 2018 às 19h39.

Última atualização em 17 de maio de 2018 às 21h24.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 811, que permite à estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha.

Antes da entrada em vigor da MP, a lei permitia apenas que o petróleo da União fosse vendido mediante a contratação de agentes de comercialização.

O texto, de autoria do relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), vai agora ao Senado.

Inicialmente, o texto-base previa que, nos futuros leilões, a União poderia optar por receber em dinheiro a quantidade de petróleo que lhe diz respeito. Esse trecho foi retirado do texto final aprovado pelos deputados.

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