Pré-sal: União poderá optar, nos futuros leilões, por receber em dinheiro a quantidade de petróleo que lhe diz respeito (Oscar Cabral/Reprodução)
Reuters
Publicado em 16 de maio de 2018 às 19h39.
Última atualização em 17 de maio de 2018 às 21h24.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira a medida provisória 811, que permite à estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA) realizar diretamente a comercialização da parte de óleo devida à União na exploração de campos da bacia do pré-sal com base no regime de partilha.
Antes da entrada em vigor da MP, a lei permitia apenas que o petróleo da União fosse vendido mediante a contratação de agentes de comercialização.
O texto, de autoria do relator da proposta, senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), vai agora ao Senado.
Inicialmente, o texto-base previa que, nos futuros leilões, a União poderia optar por receber em dinheiro a quantidade de petróleo que lhe diz respeito. Esse trecho foi retirado do texto final aprovado pelos deputados.