Imóveis: recuperação de 50% do valor pago valerá para casos em que o empreendimento está sob o regime de patrimônio de afetação (Matthew Stockman/Getty Images)
Reuters
Publicado em 6 de junho de 2018 às 18h42.
São Paulo - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto que regulamenta o percentual a ser pago por um comprador caso desista de um imóvel, o chamado distrato.
Aprovado na Câmara, o projeto será agora analisado pelo Senado.
Segundo a Agência Câmara Notícias, o texto prevê que um comprador que desistir de um imóvel tenha o direito de receber 50 por cento dos valores já pagos descontados a corretagem pela compra.
A metade do valor pago em caso de desistência valerá nos casos em que é criada uma outra empresa para tocar o empreendimento com patrimônio separado da construtora, regime conhecido como de afetação de patrimônio. Fora desse regime, ainda de acordo com a agência, a penalidade será de 25 por cento.