Agência de notícias
Publicado em 5 de novembro de 2024 às 07h30.
Última atualização em 5 de novembro de 2024 às 07h32.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 4, o projeto de lei que tipifica como crime a filmagem ou fotografia de cenas de nudez, ou com conotação sexual, sem consentimento, em locais públicos. A punição vale, por exemplo, para assediadores que capturem imagens de parte íntimas de vítimas em transportes ou espaços de livre circulação.
O projeto estabelece que a punição deverá ser aplicada, mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas, impedindo a exposição explícita de partes de seu corpo. O texto segue para o Senado.
Hoje, o código penal já prevê pena de prisão de 6 meses a 1 ano para quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”. A mesma punição é prevista para quem realiza montagem que inclua a pessoa em cena de nudez ou ato sexual. O projeto acrescenta ao código penal a mesma punição para quem fotografar ou filmar essas cenas em locais público.
“Na mesma pena incorre aquele que registra, em fotografia, vídeo ou qualquer outra forma, qualquer pessoa em cena sensual ou libidinosa, sem o consentimento prévio, em locais públicos ou privados, ainda que as vítimas façam uso de roupas que não possibilitem a exposição explícita de parte íntimas de seu corpo”, diz o texto.
"O substitutivo amplia a tipificação penal, para que o crime também contemple o registro de qualquer pessoa em cenas sensuais ou libidinosas, sem o consentimento prévio, seja em locais públicos ou privados, mesmo que suas roupas não revelem partes íntimas do corpo. Essa nova previsão é importante, porque, muitas vezes, as vítimas são expostas em situações onde não esperavam ser filmadas ou fotografadas", disse a relatora Sylvie Alves (União-GO).
A proposta também estabelece que todos os celulares devem ter um “botão do pânico” para que mulheres vítimas de violência possam acionar em caso de proximidade com seu agressor.
“Os aparelhos de telecomunicação utilizados, na telefonia móvel deverão contar com dispositivo que permita o acionamento de emergência do número telefônico destinado a atender denúncias de violência contra a mulher de que trata o caput”, afirma a proposta.