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Câmara aprova projeto que cria Política Nacional a atingidos por barragens

Proposta tipifica o crime de "ecocídio" e a conduta delitiva do responsável por desastres do tipo, como casos de Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais

Brumadinho: rompimento de barragem da Vale deixou centenas de mortos em Minas Gerais (Washington Alves/Reuters)

Brumadinho: rompimento de barragem da Vale deixou centenas de mortos em Minas Gerais (Washington Alves/Reuters)

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Reuters

Publicado em 25 de junho de 2019 às 21h18.

Última atualização em 25 de junho de 2019 às 21h22.

Brasília - A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (25) um projeto que tipifica o crime de "ecocídio" e a conduta delitiva de responsável por desastre relacionado a rompimento de barragens.

A proposta, que segue ao Senado, prevê a tipificação desse crime quando houver desastre ecológico que resulte em "destruição significativa da flora ou mortandade de animais".

"As modificações previstas pelo projeto de lei... virão a contribuir para que delitos ambientais semelhantes aos ocorridos em Mariana (MG), no final de 2015, e Brumadinho (MG), início deste ano de 2019, não voltem a se repetir", diz o parecer do deputado André Janones (Avante-MG).

O parlamentar se referiu às duas tragédias em barragens de rejeitos de mineração da Vale e que, somadas, deixaram centenas de mortos, além de causarem danos ambientais. O texto prevê pena de reclusão de 4 a 12 anos e, caso o crime seja culposo, a detenção será de 1 a 3 anos.

Segundo a Agência Câmara, o projeto estabelece que será caracterizada como população atingida aquela que sofrer os impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens, além da perda da propriedade, desvalorização de imóveis por conta de sua localização próxima ou abaixo dessas construções, perda da capacidade produtiva da terra ou ainda perda de produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais.

O projeto prevê, ainda segundo a Agência Câmara, que essas populações terão direito, por exemplo, a ressarcimento e a reassentamento coletivo e a benefícios no âmbito de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), a ser criado com recursos do empreendedor.

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