Certidão: atualmente, a lei prevê o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança (Renato Araújo/AGÊNCIA BRASIL/Agência Brasil)
Da Redação
Publicado em 5 de setembro de 2017 às 17h31.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 776/2017, que muda a Lei de Registros Públicos (6.015/1973) para permitir que a certidão de nascimento indique como naturalidade do filho o município de residência da mãe na data do nascimento, se localizado no País.
Atualmente, a lei prevê apenas o registro de onde ocorreu o parto como naturalidade da criança.
O texto aprovado, que segue para a sanção presidencial, é um projeto de lei de conversão, da senadora Regina Souza (PT-PI), e inclui duas emendas apresentadas pelos senadores.
A proposta foi aprovada no Senado no dia 23 de agosto e retornou à análise dos deputados.
Uma das emendas prevê que os cartórios poderão prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população em credenciamento ou em matrícula com órgãos públicos e entidades interessadas.
A outra mantém no atual texto da Lei de Registros Públicos dispositivo que torna obrigatório o registro de nascimento de criança de menos de 1 ano mesmo diante de óbito.
Com informações da Agência Câmara.
Este conteúdo foi publicado originalmente no site da Agência Senado.