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Câmara aprova MP sobre dinheiro para viagens ao exterior

A Câmara aprovou texto que reduz para 6% a alíquota do Imposto de Renda sobre remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens


	Câmara dos Deputados: nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019
 (Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

Câmara dos Deputados: nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 (Antonio Augusto/Câmara dos Deputados)

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Da Redação

Publicado em 15 de junho de 2016 às 23h40.

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o texto base do projeto de conversão em lei da Medida Provisória 713, que reduz de 25% para 6% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre as remessas ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

A nova alíquota terá vigência até 31 de dezembro de 2019 e vale para gastos limitados a R$ 20 mil por mês. A alíquota reduzida também aplica-se às operadoras e agências de turismo, como queria o setor, desde que os gastos por passageiro não superem R$ 10 mil por mês.

O texto foi aprovado em votação simbólica, sem destaques, e segue agora para apreciação no Senado. A votação só foi possível após um acordo entre o líder do governo, deputado Andre Moura (PSC-SE), e o vice-líder petista Givaldo Vieira (PT-ES), que pôs fim à obstrução da oposição que adiou a decisão por mais de seis horas.

A medida também determina que a tributação de 25% também não incida sobre as aposentadorias e pensões pagas pelas previdências da União, Estados e municípios a pessoas residentes no exterior. Nesses casos, deverão valer as mesmas alíquotas de Imposto de Renda que são pagas em território nacional.

A MP mantém a isenção da cobrança do IR às remessas ao exterior destinadas a fins educacionais, científicos ou culturais, conforme a Receita Federal havia regulamentado em janeiro, e também dispensa o recolhimento do imposto referente a despesas médico-hospitalares no exterior do remetente ou de seus dependentes. A Câmara incluiu também a isenção a atividades de promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros.

Até o fim de 2015, as remessas de pessoas físicas estavam também isentas da cobrança, até um limite mensal de R$ 20 mil. Para as agências de viagem, a isenção era limitada a R$ 10 mil ao mês por passageiro. Com o fim do benefício fiscal no dia 31 de dezembro, no entanto, a alíquota do tributo subiu para 25% no começo deste ano. Desde lá, representantes da área de turismo pleiteavam a mudança.

A votação da MP 714/16, que autoriza o aumento do capital estrangeiro nas companhias aéreas de um limite de 20% para até 49%, foi adiada para a próxima semana. A medida permite ainda que uma companhia internacional detenha até a totalidade do capital de uma aérea no País, desde que o Brasil tenha um acordo de reciprocidade com o país dessa matriz.

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