O texto isenta do PIS/Pasep e da Cofins produtos da cesta básica, como carne, café, óleo, manteiga, açúcar, produtos de higiene bucal, papel higiênico, biscoitos, artigos escolares e material de construção, entre outros (Tânia Rêgo/ABr)
Da Redação
Publicado em 11 de junho de 2013 às 19h17.
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou, há pouco, o texto principal da Medida Provisória (MP) 609, que desonera itens da cesta básica e também garante a redução da conta de luz.
O texto isenta do PIS/Pasep e da Cofins produtos da cesta básica, como carne, café, óleo, manteiga, açúcar, produtos de higiene bucal, papel higiênico, biscoitos, artigos escolares e material de construção, entre outros.
Apresentado pela comissão mista do Congresso, o texto aprovado pelo plenário também incorporou dispositivos da MP 605, que permite ao governo subsidiar a redução das contas de luz com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
Essa MP chegou a ser aprovada pelos deputados, mas não foi votada pelo Senado, por causa do pequeno prazo que os senadores tinham para apreciá-la e, com isso, perdeu a validade.
De acordo com o governo, a desoneração dos itens da cesta básica terá impacto de R$ 5,1 bilhões na renúncia de tributos este ano.
Neste momento, os deputados analisam e votam os dez destaques e emendas que propoem modificações ao texto aprovado pelo plenário da Câmara.
Concluída a apreciação desses dispositivos, a MP será encaminhada à apreciação do Senado.