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Calero prestou depoimento à PF sobre Geddel

Marcelo Calero alegou ter sido pressionado pelo ministro para liberar obras do empreendimento de alto padrão La Vue Ladeira da Barra, em Salvador

Calero: Justiça Federal na Bahia determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento (Prefeitura do Rio  / Divulgação)

Calero: Justiça Federal na Bahia determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento (Prefeitura do Rio / Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 24 de novembro de 2016 às 18h16.

São Paulo - A Polícia Federal informou nesta quinta-feira, 24, que o ex-ministro da Cultura Marcelo Calero prestou termo de declarações sobre fatos relacionados à concessão de parecer técnico do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN).

Ao deixar a Pasta, Marcelo Calero alegou ter sido 'pressionado' pelo ministro Geddel Vieira de Lima, da Secretaria de Governo, para liberar as obras do empreendimento de alto padrão La Vue Ladeira da Barra, em Salvador, onde Geddel possui apartamento.

Segundo a PF, a documentação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), responsável por investigar o eventual cometimento de crimes por pessoas com prerrogativa de foro.

Na quarta-feira, 23, a Justiça Federal na Bahia determinou a suspensão imediata das obras e da comercialização das unidades do empreendimento.

A decisão acolhe manifestação da Procuradoria da República e impõe pena de multa diária de R$ 10 mil aos responsáveis pelo negócio em caso de descumprimento.

De acordo com o parecer do Ministério Público Federal, a excessiva altura do prédio de luxo apontada pelo projeto comprometeria a visibilidade de pelo menos três bens históricos tombados na capital baiana - a Igreja de Santo Antônio, o Outeiro de Santo Antônio e o Forte de Santa Maria.

Em sua manifestação, o procurador da República Pablo Barreto requereu a suspensão das obras e da comercialização, com urgência, "em função do estado avançado do empreendimento, a fim de evitar os danos irreversíveis tanto ao patrimônio cultural quanto aos consumidores".

O procurador pretende que "os responsáveis promovam a readequação do projeto arquitetônico para ajustar o gabarito de altura ao que determinam os órgãos responsáveis pela preservação do patrimônio".

Na decisão, a Justiça Federal afirma que, "uma vez consumado um dano ao meio ambiente, aí incluído o meio ambiente cultural, dificilmente será possível promover a sua recuperação para o estado originário, o que, no caso em apreço, é induvidoso, ante a notória dificuldade de se promover a demolição de um edifício de mais de 100 metros de altura".

"Por isso a tônica da tutela ambiental deve consistir em evitar os riscos a esse bem jurídico tão valioso, sejam esses riscos certos ou apenas potenciais", assinalou a decisão judicial.

O processo teve início com ação ajuizada pelo Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Bahia (IAB-BA), contestando parecer técnico da Superintendência do Iphan na Bahia, que liberou as obras alegando que não afetaria a visibilidade dos bens tombados.

Durante o curso da ação, porém, três novos pareceres alegaram o contrário, atestando que haverá prejuízo - laudo pericial fornecido a pedido da Justiça; parecer do Departamento de Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan; e parecer do Escritório Técnico de Licenças e Fiscalização, criado através de acordo de cooperação entre a Superintendência de Controle e Ordenamento do Solo do Município de Salvador, o Ipac e o Iphan.

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