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Cade irá apurar cartel no mercado de peças automotivas

Há evidências de que 28 empresas que atuam no setor compartilharam informações comercial e concorrencialmente sensíveis


	Autoindústria: há evidências de que 28 empresas que atuam no setor compartilharam informações comercial e concorrencialmente sensíveis
 (REUTERS/Jason Lee)

Autoindústria: há evidências de que 28 empresas que atuam no setor compartilharam informações comercial e concorrencialmente sensíveis (REUTERS/Jason Lee)

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Da Redação

Publicado em 29 de setembro de 2016 às 16h19.

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (<a href="https://exame.com.br/topicos/cade"><strong>Cade</strong></a>) informou hoje (29) que abriu processo administrativo para apurar a suposta prática de cartel no mercado independente de peças <a href="https://exame.com.br/topicos/automobilismo"><strong>automotivas</strong></a> de reposição. </p>

Há evidências de que 28 empresas que atuam no setor compartilharam informações comercial e concorrencialmente sensíveis, segundo parecer dos técnicos.

Entre os motivos da investigação, o órgão do Cade destaca que a troca de informações teria permitido às empresas prever preços, níveis de venda e produção e estratégias de negócio umas das outras para, desse modo, estruturar uma atuação coordenada e estratégica entre elas, com efeito de prejudicar ou limitar a concorrência no mercado independente de peças automotivas de reposição. Esses ajustes eram conduzidos por, pelo menos, 66 pessoas físicas ligadas às empresas.

As práticas teriam sido implementadas por e-mails, contatos telefônicos e planilhas, além de reuniões presenciais realizadas periodicamente nas dependências das empresas e em restaurantes. Tais condutas anticompetitivas teriam ocorrido, possivelmente, entre os anos 2003 e 2016, informa o Cade.

Os acusados serão notificados para apresentar suas defesas e, ao final da instrução processual, a superintendência do Cade se manifestará pelo arquivamento ou pela condenação. Neste caso, remeterá o caso para julgamento no Tribunal Administrativo do Cade, responsável pela decisão final.

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