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Buser liberado: Justiça permite viagens em ônibus fretados em circuito aberto

Desembargador considera ilegal regra que obrigava grupo de passageiros de ônibus fretado a ir e voltar no mesmo veículo

Desembargador federal libera transporte fretado de passageiros em circuito aberto (Buser/Divulgação)

Desembargador federal libera transporte fretado de passageiros em circuito aberto (Buser/Divulgação)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 17 de janeiro de 2023 às 13h46.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) liberou o transporte fretado de passageiros em circuito aberto -- ou seja, sem necessidade de formação de grupos para viagens de ida e volta. Em decisão tomada em 12 de janeiro, o desembargador federal Marcelo Mesquita Saraiva diz que não existe "justificativa razoável" para que as empresas como a Buser não possam vender trechos separados.

A decisão proíbe a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de autuar a apreender ônibus que oferecem o serviço em circuito aberto. A obrigação de que o transporte por fretamento seja feita em circuito fechado está prevista no Decreto Federal 2.521/98 e na resolução 4.777/2015, da ANTT, mas não tem respaldo na lei.

Os textos dizem que o grupo de passageiros em ônibus fretado deve percorrer o itinerário e voltar ao local de origem no mesmo veículo da ida. Para o desembargador, porém, a restrição viola o princípio da legalidade, afeta a concorrência e prejudica o consumidor pelos custos de transação e operação que podem deixar as passagens mais caras. 

A obrigatoriedade do circuito fechado também dificulta a "realização de novos modelos de negócios e a adoção de novas tecnologias", o que impede a entrada de novos prestadores de serviço, diz a decisão. 

As penalidades e restrições previstas no decreto e na resolução da ANTT são suficientes, segundo o juiz, para "abalar de modo significativo as empresas exercem com regularidade suas atividades comerciais nessa área". Nos últimos meses, a ANTT apreendeu ônibus da Buser por considerar o transporte irregular, com base eu uma portaria de março de 2022 que criminaliza o fretamento por aplicativo.

Regulação

No ano passado, a Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC) do antigo Ministério da Economia concluiu que a regra do circuito fechado no transporte rodoviário de passageiros sob o regime de fretamento é anticoncorrencial e traz prejuízos para o setor. 

O assunto chegou ao Congresso. Em 12 de dezembro de 2022, a Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara aprovou um projeto de decreto legislativo que permite que empresas de fretamento de ônibus possam atuar no transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a limitação do circuito fechado.

O texto aguarda votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado, será votado no plenário e, em seguida, passará para avaliação do Senado. Também está na CCJ da Câmara um projeto de decreto que anula a portaria da ANTT que criminaliza os ônibus que atuam por aplicativo.

 

 

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