(REB Images/Getty Images)
Clara Cerioni
Publicado em 31 de agosto de 2020 às 12h45.
Última atualização em 31 de agosto de 2020 às 20h26.
Um levantamento feito pela plataforma de comparação de preços de itens de farmácia, Consulta Remédios, mostrou que a busca pelo princípio ativo de um medicamento abortivo, cresceu 91% durante a pandemia de covid-19.
O medicamento tem venda restrita no Brasil e só é utilizado em hospitais. Os dados, obtidos com exclusividade pela EXAME, comparam os meses de abril a julho, com o período entre janeiro e março.
No total, foram mais de 500 mil buscas no período em que já eram aplicadas as restrições de circulação. Somente nos primeiros 15 dias de agosto, o número de buscas pelo princípio ativo foi de 73.521.
“Por mais que seja um medicamento de venda restrita, o que preocupa é o fato de as pessoas estarem buscando se informar sobre um produto proibido, provavelmente para saber como age e como é possível adquirí-lo ”, alerta Francielle Mathias, farmacêutica responsável pela plataforma.
Francielle ainda destaca para que o comportamento de apenas buscar sobre o princípio ativo de um remédio controlado como este, deve ser olhado com muita atenção.
"O aumento das pesquisas foi na página de bula do princípio ativo e do medicamento relacionado, pois essas são as únicas informações disponíveis, já que é um medicamento de uso restrito hospitalar. Porém, a busca por informações sobre, indica um comportamento a ser investigado nesse momento de pandemia”, diz a farmacêutica.
O levantamento da plataforma mostra ainda que as buscas por pílula do dia seguinte cresceu 104% durante a pandemia. A procura por anticoncepcionais também teve uma alta de 116%, em comparação com o começo do ano, quando o país ainda não registrava casos de covid-19.
A plataforma Consulta Remédios tem 20 milhões de acessos por mês e registra um número aproximado de 108 farmácias cadastradas, entre lojas pequenas e redes espalhadas pelo Brasil.
O Brasil não tem uma lei que permite o aborto, mas há exceções previstas no Código Penal de 1940. Na verdade, o conjunto de normas criminaliza a prática, com penas previstas de três a dez anos de detenção, mas não pune quem realizar o procedimento em dois casos: gravidez decorrente de estupro e risco à vida da mãe.
Há, ainda, a permissão do aborto para o caso de anencefalia do feto, que foi incluído neste rol após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Sem uma lei, a realização do aborto legal segue, portanto, normas editadas pelo Ministério da Saúde mas que não têm força legislativa.