Brasil

Bolsonaro veta saque do saldo do vale-alimentação 

O governo entende que o auxílio, se fosse pago em dinheiro, poderia ser considerado valor remuneratório e, portanto, passível de tributação

Daqui para frente, a alta dos alimentos, conforme analistas de mercado, tende a ser menor do que a dos combustíveis, já que a defasagem da gasolina frente ao exterior leva a uma necessidade de correção estimada em algo entre 5% e 10%.
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Daqui para frente, a alta dos alimentos, conforme analistas de mercado, tende a ser menor do que a dos combustíveis, já que a defasagem da gasolina frente ao exterior leva a uma necessidade de correção estimada em algo entre 5% e 10%. (Paulo Whitaker/Reuters)

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Alessandra Azevedo

Publicado em 5 de setembro de 2022 às 12h17.

Última atualização em 5 de setembro de 2022 às 12h49.

Ao sancionar a lei que muda as regras do vale-alimentação e do vale-refeição, o presidente Jair Bolsonaro (PL), vetou alguns trechos incluídos pelo Congresso em agosto. O texto publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 5, não permite, por exemplo, que o trabalhador saque o valor que não tiver sido usado após 60 dias na conta.

O governo entende que o auxílio, se fosse pago em dinheiro, poderia ser considerado valor remuneratório e, portanto, passível de tributação. O vale-alimentação e o vale-refeição, pelas regras atuais, são valores indenizatórios, não remuneratórios. Ou seja, não entram no cálculo de encargos sociais e tributações fiscais. É um pagamento diferente de salário e de horas extras, por exemplo.

No veto, o governo argumenta que a possibilidade de saque traria insegurança jurídica, porque poderia “induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação”. 

O governo também afirma que a proposta, como aprovada pelo Congresso, esbarra na vedação explícita da regra do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) de que o vale seja gasto com qualquer outra finalidade que não seja alimentação. Também é proibido que o auxílio seja convertido em “pecúnia”, ou seja, pago em dinheiro. 

O texto sancionado nesta segunda-feira deixa claro que o auxílio-alimentação deverá ser usado apenas para compra de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou de alimentos, no comércio. O objetivo do governo, ao enviar a medida provisória, era justamente garantir que os valores não fossem usados para outros fins.

Bolsonaro também vetou o repasse das sobras das contribuições sindicais obrigatórias, que se tornaram facultativas em 2017, para as centrais sindicais. A justificativa do governo é que a proposição “contraria o interesse público” porque pode levar ao aumento das despesas da União, “pelo fato de não apresentar a estimativa do impacto fiscal e a adequação orçamentária e financeira”. 

Apesar da expectativa de veto, o presidente manteve o trecho que permite que o trabalhador troque a operadora do cartão de benefícios que a empresa oferece, o que poderá ser feito gratuitamente, a pedido do funcionário, a partir de 1º de maio de 2023. A portabilidade gerou controvérsias, porque, segundo alguns parlamentares, é uma mudança de difícil controle por parte das empresas. 

Durante a votação da matéria no Senado, em 3 de agosto, o relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), disse que concordava com o veto à portabilidade e que só não retirou essa possibilidade do parecer por falta de tempo hábil, porque a medida perderia a validade se não fosse votada até 7 de agosto. Se ele fizesse mudanças, o texto precisaria voltar para nova análise da Câmara.

Flávio também disse, na ocasião, que o saque do vale-alimentação poderia ser vetado pelo governo. “Acredito que, pelo menos esse artigo, deverá, sim, ser objeto de veto. Acho que, além do mérito, também por questões de legalidade”, considerou. O Congresso ainda pode derrubar os vetos.

 

 

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