Fies: para obter o benefício, estudante deverá manifestar esse interesse ao banco no qual tem o financiamento (Divulgação/Divulgação)
Clara Cerioni
Publicado em 10 de julho de 2020 às 10h04.
Última atualização em 10 de julho de 2020 às 10h06.
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com um veto, a lei que suspende até 31 de dezembro de 2020 os pagamentos dos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) em razão do estado de calamidade pública decretado por causa da pandemia de Covid-19.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (10) e altera a Lei do Fies. O projeto, de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE), foi aprovado pelos parlamentares em 18 de junho.
Conforme a lei, terão direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
Serão suspensas as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos em pagamentos.
Para obter o benefício, estudante deverá manifestar esse interesse ao banco no qual tem o financiamento, por meio dos canais de atendimento disponibilizados para essa finalidade.
A alteração no contrato poderá ser feita presencialmente ou mediante assinatura eletrônica, conforme regulamento.
O Fies financia cursos de graduação para alunos de faculdades privadas. Em 2017, o programa passou por uma reformulação com o objetivo de diminuir a inadimplência, sendo instituído o chamado Novo Fies, mas regras dos contratos antigos ainda se aplicam aos que estavam vigentes na ocasião das mudanças na lei.
É o Comitê Gestor do Fies que define os cursos aptos ao financiamento complementar do chamado Novo Fies. O trecho vetado tirava do Comitê Gestor essa competência.
De acordo o presidente, o trecho vetado estava “em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa”.
“No sentido de preservar o desenho do Fies, recentemente aperfeiçoado e com constante avaliação pelo Poder Executivo é imposto o veto", concluiu Bolsonaro.
A lei publicada nesta sexta-feira institui o Programa Especial de Regularização do Fies.
Pelo texto, no caso de quitação integral, até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios (juros e multas).
Outra possibilidade é a quitação em quatro parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022 ou em 24 parcelas mensais com redução de 60% daqueles encargos. O parcelamento começa em 31 de março de 2021.
O estudante também poderá fazer o parcelamentos em 145 ou 175 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 40% e 25% dos encargos moratórios, respectivamente. Mas esses pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.
Pela nova lei, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde atuantes no enfrentamento do coronavírus no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão contar com desconto nas prestações do Fies a partir do sexto mês de trabalho.
Atualmente, o desconto é permitido a médico integrante de equipe de saúde da família oficialmente cadastrado ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas com carência e dificuldade de retenção desse profissional; e ao professor graduado em licenciatura e em exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 horas semanais.
Pela nova lei, regulamento poderá autorizar, para os profissionais de saúde atuantes no enfrentamento da pandemia, desconto de 50% do valor mensal devido pelo financiado.
O estudante que obtiver o benefício de suspensão do pagamento não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies.
Com o objetivo de permitir ao governo reforçar o fundo de garantia do Fies, a lei autoriza a União a colocar mais R$ 1,5 bilhão no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies). Atualmente podem ser alocados até R$ 3 bilhões.