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Bolsonaro denunciado pela PGR: o que acontece agora com o ex-presidente?

Denúncia da PGR será analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cujo colegiado determinará a instauração de uma ação penal ou arquivamento

Bolsonaro: Baptista Junior afirmou aos investigadores que, em dezembro de 2022, Bolsonaro sondou a cúpula das Forças sobre um golpe (Ton Molina/Bloomberg/Getty Images)

Bolsonaro: Baptista Junior afirmou aos investigadores que, em dezembro de 2022, Bolsonaro sondou a cúpula das Forças sobre um golpe (Ton Molina/Bloomberg/Getty Images)

André Martins
André Martins

Repórter de Brasil e Economia

Publicado em 18 de fevereiro de 2025 às 21h28.

Última atualização em 19 de fevereiro de 2025 às 11h29.

A decisão do Procurador-Geral da União, Paulo Gonet, em denunciar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é mais uma peça do quebra cabeça que pode resultar no julgamento e, no limite, levá-lo à prisão.

A partir de agora, a bola estará com o Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente, a denúncia será encaminhada ao relator, ministro Alexandre de Moraes, e então ao colegiado da Corte.

Os advogados do ex-presidente terão um prazo para a chamada defesa prévia, no qual poderão apresentar argumentos técnicos em defesa de que a ação não vá para frente. O prazo é de 15 dias.

O que os ministros do STF decidirão?

Como acontece no rito processual penal, os ministros do STF vão decidir se aceitam ou não a denúncia. Do relator, o caso vai à Primeira Turma da Corte, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Flávio Dino.

Se aceitarem, o ex-presidente se tornará réu em uma ação penal.

Se a denúncia for rejeitada, o caso é arquivado e os suspeitos são absolvidos.

Na hipótese de a denúncia ser aceita, o processo passa por diversas etapas para apurar os fatos e a participação de cada acusado. É a fase de instrução processual.

Nesse momento, serão colhidas provas, depoimentos, dados e interrogatórios. As defesas terão espaço para apresentar suas testemunhas.

Concluídas as diligências, o caso será levado a julgamento na Corte por meio do voto do relator, Alexandre de Moraes.

Os ministros da Primeira Turma, nessa etapa, decidirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos, além de determinar as penas cabíveis para os condenados. Ainda assim, as defesas poderão recorrer.

Fontes ouvidas pela EXAME avaliam que o julgamento pode ocorrer entre o final do primeiro semestre e o início da segunda metade deste ano.

O que dizem a investigação e a denúncia sobre a suposta tentativa de golpe?

Lives para disseminação de desinformação, manipulação das Forças Armadas e a invasão da sede dos três Poderes são episódios apontados pela Polícia Federal (PF) em relatório com conexão com a suposta organização criminosa que tentou Golpe de Estado e abolir o Estado democrático de direito.

Esses fatos foram utilizados como base para a denúncia da PGR.

Segundo a PF, o relatório se baseou em diversas evidências, como mensagens de texto, registros de entradas em prédios públicos, dados de celulares, gravações de reuniões ministeriais e até informações obtidas em aplicativos de transporte, como o Uber.

No documento, a PF afirma que Bolsonaro "planejou, atuou e teve o domínio de forma direta e efetiva dos atos da organização criminosa que buscava realizar um golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direto". O ex-presidente nega as acusações. 

O relatório aponta que evidências mostram uma tentativa sistemática e coordenada de abolir o Estado Democrático de Direito.

O esquema, segundo os investigadores, envolveu políticos, militares, servidores públicos e influenciadores digitais, que utilizaram estratégias diversificadas para alcançar seu objetivo: a manutenção do grupo político no poder.

A PF afirma que embora o plano não tenha se concretizado, as ações tiveram consequências graves para a democracia brasileira, resultando em atos de violência e desestabilização institucional.

A PGR, por sua vez, apontou:

"Os delitos descritos não são de ocorrência instantânea, mas se desenrolam em cadeia de acontecimentos, alguns com mais marcante visibilidade do que outros, sempre articulados ao mesmo objetivo – o de a organização, tendo à frente o então Presidente da República Jair Bolsonaro, não deixar o Poder, ou a ele retornar, pela força, ameaçada ou exercida, contrariando o resultado apurado da vontade popular nas urnas."

E, com isso, acusa todos os denunciados de cinco crimes:

  • organização criminosa armada (art. 2º, caput, §§2º, 3º e 4º, II, da Lei n. 12.850/2013);
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do Código Penal);
  • golpe de Estado (art. 359-M do CP);
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima (art.163, parágrafo único, I, III e IV, do CP);
  • deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei n. 9.605/1998).

As penas somadas para esses crimes pode chegar a 38 anos.

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