Bolsonaro: O decreto presidencial que concedeu indulto de Natal a policiais militares condenados por crimes culposos é o primeiro desde a redemocratização (Esteban Garay/Reuters)
Agência O Globo
Publicado em 24 de dezembro de 2019 às 10h38.
Última atualização em 24 de dezembro de 2019 às 10h39.
Rio - O decreto do presidente Jair Bolsonaro que concedeu indulto de Natal a policiais militares condenados por crimes culposos é o primeiro, desde a redemocratização, que delimita uma categoria específica dentro do benefício. Em geral, a medida carrega um conceito "humanitário" e busca a impessoalidade, sem nominar grupos beneficiados.
Desde o fim da ditadura militar, o benefício presidencial passou por mudanças de configuração e ampliações de seu alcance. Em 2017, no segundo ano do governo de Michel Temer, a extensão do decreto chegou a ser contestada no Supremo Tribunal Federal.
Bolsonaro chegou a declarar que não haveria mais o indulto de Natal. Ele mudou de ideia, porém, quando decidiu usar a medidas para beneficiar policiais e militares.
O primeiro indulto presidencial de José Sarney foi concedido em maio de 1988, antes da conclusão dos trabalhos da Assembleia Constituinte. A medida beneficiava presos condenados a até quatro anos de reclusão que tivessem cumprido um terço da pena.
O indulto do governo Sarney excluiu condenados por crimes como estupro e atentado violento ao pudor, roubo, formação de quadrilha, sequestro e sonegação fiscal, entre outros.
O governo de Fernando Collor de Mello passou a conceder indultos presidenciais tendo o dia 25 de dezembro como referência, o que reforçou sua classificação como “indultos de Natal”.
Assim como o indulto do governo Sarney, o primeiro decreto de Collor beneficiou condenados a penas de até quatro anos que cumpriram um terço da pena. Foram excluídos presos por crimes hediondos, além dos condenados por crimes como extorsão.
No primeiro mandato do governo FH, o indulto presidencial passou a beneficiar presos condenados a penas de até seis anos de reclusão que já haviam cumprido um terço da pena.
No segundo mandato do tucano, o teto da pena para o benefício retornou inicialmente ao patamar de quatro anos. Em 2001, no entanto, foi retomada a baliza de seis anos, desde que o preso já tivesse cumprido um terço da pena.
Em seu primeiro mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva manteve o parâmetro de conceder o indulto presidencial a presos condenados a penas de até seis anos de reclusão.
No segundo mandato, o perdão passou a ser concedido a presos com penas de até oito anos. O decreto de 2007 excluiu condenados por crimes de tortura, terrorismo, tráfico de drogas ou crimes hediondos, além dos previstos no Código Penal Militar.
O primeiro indulto concedido pela presidente Dilma Rousseff manteve o parâmetro até oito anos de prisão, mas abriu também o perdão a condenados a até doze anos de detenção, desde que seguissem critérios como prestação de trabalho externo ou estivessem cursando o ensino fundamental, médio ou superior.
Dilma também trouxe a previsão do indulto para homens e mulheres que tivessem filhos menores ou portadores de deficiência.
No primeiro ano do governo de Michel Temer, o indulto alcançou presos condenados a penas de até doze anos que tivessem cumprido ao menos um quarto do tempo de detenção.
No segundo ano, Temer concedeu o indulto a presos que tivessem cumprido um quinto da pena, sem estabelecer um limite para o total da condenação. A extensão deste decreto foi contestada pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal.