Boate Kiss: Toffoli determinou a prisão dos quatro réus. (Tomaz Silva/Agência Brasil)
Agência de notícias
Publicado em 2 de setembro de 2024 às 21h22.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli manteve a condenação dos réus do incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, retomando a validade do júri popular que os condenou em dezembro de 2021.
A tragédia deixou 242 mortos, em janeiro de 2013. Na decisão, Toffoli determinou a prisão dos quatro réus.
O ministro atendeu aos pedidos do Ministério Público do Rio Grande do Sul e do Ministério Público Federal (MPF), depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anularam o júri popular, alegando, dentre outros pontos, que não foi observado o prazo legal para realização do sorteio dos jurados, que houve uma reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados e que houve "violação da providência legal que visa a assegurar a imparcialidade objetiva do tribunal do júri”.
No recurso, o MPF afirmou que “não houve demonstração de prejuízo” às defesas dos réus, “o que é também uma ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal e da soberania do veredicto do júri, vez que houve anulação do veredicto com afronta à regra processual sobre prazo para impugnação do sorteio dos jurados”.
“Nenhuma destas alegações foi embasada em demonstração de prejuízo para a defesa dos réus. A jurisprudência do STF exige prova de prejuízo tanto em caso de alegação de nulidade absoluta como de nulidade relativa”, frisou o órgão. A Procuradoria-Geral da República apresentou ao STF um parecer defendendo o restabelecimento da condenação imposta pelo tribunal do júri.
O incêndio, que deixou também 636 feridos, começou durante apresentação da banda Gurizada Fandangueira, que usou um artefato de pirotecnia. Os réus são dois sócios da boate, Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, e dois integrantes da banda, o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos e o auxiliar Luciano Bonilha Leão.